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Opinião
10/01/2007 - 14h09
A decisão irrealista de um magistrado
Alberto Dines - Observatório da Imprensa
 

Decisão judicial se discute na esfera judicial, mas nada nos impede, enquanto sociedade livre e democrática, de contestar a primeira sentença do juiz Ênio Santarelli Zuliani que obrigou os provedores da internet a bloquear o site YouTube e, assim, evitar a divulgação do vídeo erótico protagonizado pela senhora Daniela Cicarelli.

A decisão do meritíssimo não foi apenas "desproporcional", como a classificou a organização internacional Repórteres Sem Fronteiras.

A decisão foi inconstitucional porque fere a supremacia do direito à liberdade de expressão sobre qualquer outro direito.

A decisão foi irrealista porque ignorava a impossibilidade de censurar eficazmente a internet.

A decisão foi hipócrita porque a senhora Cicarelli & acompanhante praticavam voluntariamente num espaço público aquilo que normalmente faz-se na esfera privada.

Pintar e bordar

A exibição daquele vídeo precário na telinha da internet é tão chocante quanto as cenas de certas telenovelas no telão da TV aberta antes das 8 da noite. A foto colorida do cadáver de Saddam Hussein com o pescoço quebrado, estampada em grandes jornais, inclusive brasileiros, agride muito mais. Os leitores masoquistas pararam para olhar, os leitores sensíveis viraram a página.

Não ocorreria a ninguém impedir a circulação daquele horror. A internet será controlada por ela própria e não por magistrados ingênuos e imaturos, já que a cada dia são criados 100 mil blogs em todo o mundo.

A quantidade e a liberdade vão regular a internet tal como aconteceu com outros meios de comunicação no passado. Breve a senhora Cicarelli descobrirá que pode pintar e bordar nas praias espanholas porque há outras Cicarelli dispostas a encenar audácias muito maiores.

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