Tendo em vista que os cidadãos de Ubatuba, os Conselhos Municipais legalmente constituídos e ou outras entidades não conseguem obter informações, que lhes são de direito constitucionalmente, do Executivo Municipal, apresento uma receita roteiro de como solicitar e o que fazer quando os representantes do Executivo, por nós eleitos, se recusarem a informar o que lhes foi solicitado. INGREDIENTES 1- artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2- artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo Artigo 219 - A saúde é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único - Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante: 3 - direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como as atividades desenvolvidas pelo sistema;
3- artigo 221 da Constituição do Estado de São Paulo Artigo 221 - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, que terão sua composição, organização e competência fixadas em lei, garantem a participação de representantes da comunidade, em especial, dos trabalhadores, entidades e prestadores de serviços da área de saúde, além do Poder Público, na elaboração e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e acompanhamento do sistema único de saúde.
4- Lei Municipal 2741 de 05 de dezembro de 2005 5- Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967 MIS EN PLACE 1- Relacionar o que está pedindo de forma clara e objetiva 2- Identificar a quem pedir (na dúvida solicite ao Prefeito Municipal) 3- Qualificação de quem pediu (dados da pessoa física e ou jurídica) 4- Embasamento legal (relacionar os artigos de cada uma das Leis utilizadas) 5- Prazo para o atendimento do pedido (conforme legislação municipal) 6- Relacionar as atitudes que serão tomadas no caso de não atendimento do pedido
MONTAGEM DO PEDIDO EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA (NOME E QUALIFICAÇÃO), vem, mui respeitosamente, requerer:
1- relação de funcionários da Santa Casa de Ubatuba e respectivos salários; 2- relação dos médicos prestadores de serviço na Santa Casa de Ubatuba, seus salários ou valores seja a que título for de remuneração de seus serviços; 3- data da última atualização de salários ou remuneração por serviços prestados, bem como percentual de reajuste; 4- total da folha de pagamento anterior e posterior a intervenção municipal na Santa Casa de Ubatuba; 5- na hipótese de existirem impedimentos legais, que deverão ser apresentados, para que sejam atendidos os itens 1 e 2, solicito que sejam fornecidos os dados globais, ou seja, total de funcionários e total de prestadores de serviço, total da remuneração, apresentação do menor e do maior valor pago. O pedido acima é feito com base no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 219 e 221 da Constituição do Estado de São Paulo e o não atendimento, sem a devida justificativa legal, ensejará a propositura das ações legais (Hábeas Data e ou Mandado de Segurança). Nestes Termos peço deferimento
CONCLUSÃO Caso os objetivos não sejam alcançados o próximo passo é a utilização do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, ou seja, solicitação judicial de enquadramento do Prefeito Municipal por Crime de responsabilidade. Cabe também formular denúncia à Câmara Municipal, com base no artigo 5º do mesmo decreto. Por fim gostaria de fazer uma contribuição ao “nobre” colunista d’O Guaruçá – Ernesto Cardoso Jr, referente à matéria PARADIGMAS ESTÃO MUDANDO (de 21 de fevereiro de 2006). Considero que o colunista poderia ter adicionado em seu artigo o conceito dado aos vocábulos Ditadura e Democracia: Ditadura - regime de governo em que as outras pessoas mandam em mim. Democracia - regime de governo em que eu mando nos outros. Marcos Leopoldo Guerra ac.tributaria@uol.com.br
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