A todos os envolvidos na questão da saúde, em especial na relação Santa Casa / Prefeitura
1- Está prevista votação do Projeto de Lei nº 09/07, do Executivo, pautado para a Sessão da Câmara na terça-feira, 13 de fevereiro, autorizando o Poder Executivo a efetuar o pagamento financeiro dos encargos fiscais de responsabilidade da Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor os Passos e dando outras providências. Peço a todos que atentem para o fato desse projeto sequer ter sido mencionado nas tantas reuniões do COMUS e nos pronunciamentos públicos dos responsáveis pela saúde no Executivo municipal, bem como pelo sr. administrador da Santa Casa, novamente causando surpresa a todos. Faço os seguintes questionamentos e gostaria da reflexão e possível apoio de todos no sentido de que tal projeto não seja votado pois corremos sérios riscos com ele (nós, cidadãos, pagadores de impostos e eleitores): a - Tal projeto deveria ter passado pelo crivo do COMUS, antes de ser encaminhado à Câmara, bem como tem que estar previsto no Plano Municipal de Saúde, que não existe e está em elaboração, segundo a Secretaria de Saúde, portanto, a aprovação de tal projeto coloca o "carro na frente dos bois"; o COMUS, por exemplo, passou modificações em sua composição na Conferência Municipal de Saúde, aprovou novo regimento interno em votação plenária e aguarda desde meados do ano passado que a administração então envie o projeto de lei para a Câmara Municipal. Esse é o trâmite correto nas ações em saúde. b - No projeto deve constar o valor do repasse, se se dará por convênio ou em parcela única, a qual encargo fiscal se destina e desde que data, visto que em recente reunião com o COMUS, o atual administrador se posicionou que a dívida total da Santa Casa é de aproximadamente R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), e mais, que a maior parte é de encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários. Ou seja, a administração municipal assumirá todo esse ônus com recursos municipais, tirando-os de onde? c - Deve constar também do projeto em questão a OBRIGATORIEDADE de que tanto a maneira do repasse quanto o valor do repasse sejam previamente discutidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde. d - O atual administrador, também disse publicamente, em reunião com o COMUS, que houve um ERRO da administração municipal, enquanto interventora, quando contratou todos os médicos, a partir de meados de 2006 pela CLT, visto que acrescentou um enorme passivo trabalhista à municipalidade, já que o ato foi feito durante o período da intervenção. O repasse de DINHEIRO PÚBLICO será para cobrir esse ERRO? e - Há Comissão Especial (CE), instalada pela Câmara Municipal, iniciando seus trabalhos, e portanto, mostra-se precipitado aprovar esse projeto sem sequer aparecerem os primeiros resultados das investigações da Comissão. f - O COMUS fez uma série de questionamentos à municipalidade, ainda não respondidos, que dizem respeito à relação entre a Santa Casa e a Prefeitura Municipal, que uma vez respondidos com documentos ajudariam a dar credibilidade a tal lei de repasse à Santa Casa, a saber: - Qual foi o meio usado para aportar recursos na Santa Casa para o pagamento do décimo terceiro e do salário de dezembro dos convênios, visto que não há previsão de repasse para esse fim, e a dívida é de 2006? Há gravação do Sr Prefeito dizendo que o recurso viria do IPTU de 2007. Como esse dinheiro entrou na Santa Casa? Qual o valor do repasse feito, pois há informações de que o Sr Prefeito disse na rádio que enviou R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para a Santa Casa? - A Santa Casa ainda não respondeu à solicitação de extrato bancário da destinação dos recursos da parcela de dezembro/2006 dos convênios e sua distribuição entre os funcionários desses convênios, bem como a justificativa para o não pagamento de parte do décimo terceiro salário e do salário referente à dezembro de 2006, dos funcionários dos referidos convênios. - Ainda não foi respondida a questão das folhas de pagamento dos convênios, visto haver a informação de que há estouro mensal de R$ 40.000,00 só no PSF, e que os encargos trabalhistas deixaram de ser pagos desde meados de 2005, época da intervenção. O COMUS e a população querem e tem o direito de saber se tal estouro é motivado por possível "inchaço" da folha de pagamentos a partir da intervenção e se há funcionários nos convênios trabalhando fora do objeto dos convênios (pelo PSF só devem ser contratados médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde). Será que o repasse é para pagar tais encargos atrasados e assim esconder um possível "inchaço" das folhas de pagamento? - Solicitamos o extrato bancário da Santa Casa referentes aos convênios porque o dinheiro dos convênios só pode ser gasto com os convênios. É ilegal e ato de improbidade usar dinheiro dos convênios para outros gastos. Há informações, que podem ser esclarecidas com a movimentação bancário da Santa Casa, de que a partir da intervenção todo o dinheiro da Santa Casa foi juntado em uma única conta, e precisamos verificar se é verdadeira essa informação e se tal procedimento é legal. Ainda não nos foi dada essa resposta. Tais questões não respondidas somadas às dúvidas que decorrem naturalmente de uma atitude dessas ser tomada sem discussão e explicação prévia no fórum adequado e legítimo que é o COMUS mostram que o mais prudente para o município, para seus cofres e para nós que somos cidadãos é o adiamento da votação de tal projeto ou melhor ainda, a rejeição do mesmo, remetendo ao Executivo a obrigatoriedade de que cumpra os passos previstos na lei, ou seja: elaboração, discussão e aprovação de Plano Municipal de Saúde onde conste tal medida, justificativa clara e objetiva da necessidade de tal ato e resposta aos questionamentos feitos, em forma de documentos. Aí sim, se tornará legítima e legal a ajuda que a Santa Casa precisa, e que a nova administração da mesma poderá contar sem precisar se preocupar se tal repasse não será questionado e se tornará um passivo a mais para nosso único hospital. Sempre à disposição para qualquer esclarecimento necessário e já esclarecendo informo que esse manifesto é pessoal. Maurício Moromizato mauriciomoromizato@uol.com.br Representante da Associação dos Cirurgiões Dentistas de Ubatuba no COMUS
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