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Opinião
02/03/2007 - 09h05
Um só clamor: justiça!
Ubiratan Iorio - Parlata
 

Exige resposta esta justa revolta de todas as pessoas de bem contra o estado de calamidade a que chegou a segurança pública nas grandes cidades - que o governador do Rio, corretamente, comparou a uma guerra civil - e que atingiu o cume com a inominável maldade de execráveis marginais contra o inocente Joãozinho. É verdade ser prudente não tomar decisões em momentos de insopitável tensão emocional, mas também clama aos céus que não fazer nada diante do assustador quadro atual é demonstrar irresponsabilidade, covardia ou - pior! - conivência com o crime, seja ou não bárbaro como o que vitimou o menino-mártir. Os cariocas e brasileiros, enfim, depois de anos de letargia e de aceitação passiva de discursos "politicamente corretos", começam a bradar e cobrar por justiça. Isto é cidadania.

A comoção está assestada contra a fixação da idade penal em 18 anos, estabelecida pela Constituição Federal (art. 228), pelo Código Penal (art. 27) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas este é apenas um dos ramos do feixe de soluções que devemos exigir, a despeito dos "ongueiros" de sempre e de certos magistrados e políticos que gostam de aparecer.

O Dr. Alyrio Cavallieri, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ex-Juiz de Menores do Estado da Guanabara, conselheiro da Associação Internacional de Magistrados da Juventude e da Família e fundador da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude, mas, acima de todo esse belo currículo, um homem íntegro, não comprometido com ideologias e discreto (como deve ser um magistrado), organizou a obra "Falhas do ECA", publicada pela Ed. Forense, em que 92 especialistas formularam 395 (!) objeções ao Estatuto, que data de 1990. De acordo com o eminente desembargador, o maior erro do ECA é fixar prazos para o cumprimento das medidas sócio-educativas a que os adolescentes estão sujeitos, o que é uma contradição, pois, se a finalidade é reeducar e/ou socializar, não se deve determinar qualquer prazo ex ante. Assim, por exemplo, se internado aos 12 anos, o menor infrator é liberado obrigatoriamente dessa medida aos 15 anos, não importando seu comportamento e, aos 21 anos de idade, cessa toda a atuação do Estado. Para o jurista, o absurdo está no artigo 121 do ECA e a solução passa pela revogação de dois de seus parágrafos: a primeira, abolindo a fixação do término da medida, como prescrevia a lei anterior - o Código de Menores de 1979 -, o que significa impedir que o infrator seja restituído ao convívio social, caso não esteja em condições; e a segunda, extinguindo a flagrante inconstitucionalidade (veja-se o art. 5º, XXXV da Constituição), que retira da apreciação da Justiça o ato infracional praticado por crianças (menores de 12 anos) infratoras, que são entregues ao Conselho Tutelar, formado por leigos, o que importa ficarem sem a proteção de autoridades constituídas, enquanto suas vítimas ou lesados ficam sem a contrapartida devida da justiça.

Tema assim complexo não pode ficar restrito à discussão sobre a redução da maioridade penal, que não é a panacéia. O clamor deve contemplar a rejeição ao relativismo moral que ora campeia, a revalorização da família, da ética e da religião, a unificação das polícias, a implementação de penas bem mais severas, a educação, a construção de presídios, a repressão firme ao crime, a sua prevenção e a efetiva reeducação dos internados (o que não ocorre hoje). E, como ressaltou recente Editorial do JB, um atencioso exame da pertinente proposta do governador Sérgio Cabral, de que cada unidade federativa possa, seguindo suas necessidades, adotar uma lei penal própria. Afinal, somos ou não uma federação? Ao presidente, vale lembrar que seu tosco discurso de que "qualquer dia, vão querer punir fetos" representa também um compromisso público de vetar qualquer lei pró-aborto, sob pena de ser acusado de incoerência!


Nota do Editor: Ubiratan Iorio é Doutor em Economia pela EPGE/FGV. Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas da UERJ (2000/2003), Vice-Diretor da FCE/UERJ (1996/1999), Professor Adjunto do Departamento de Análise Econômica da FCE/UERJ, Professor do Mestrado da Faculdade de Economia e Finanças do IBMEC, Professor dos Cursos Especiais (MBA) da Fundação Getulio Vargas e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Coordenador da Faculdade de Economia e Finanças do IBMEC (1995/1998), Pesquisador do IBMEC (1982/1994), Economista do IBRE/FGV (1973/1982). Presidente-Executivo do Centro Interdisciplinar de Ética e Economia Personalista (CIEEP). Diretor-Presidente da ITC - IORIO TREINAMENTO E CONSULTORIA.

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