Desde a manhã da quarta-feira do dia 07/03, as agências do Ministério do Trabalho e Emprego estão instruídas, através da Resolução 020/2007, a emitir registro profissional de jornalismo para os que tiveram o documento cancelado durante as querelas jurídicas sobre a matéria. Também poderão requerer o direito aqueles que exercem a profissão, não tinham registro anteriormente e não possuem diploma universitário. A Resolução atende decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que deu razão à Procuradoria Geral da República em ação cautelar que pedia a suspensão da suspensão, coisa bem brasileira. Questões mais urgentes Gilmar Mendes invocou os artigos 5º e 220º da Constituição Federal para decidir em favor dos sem-diploma, mas uma palavra final depende de julgamento futuro no próprio Supremo. Até que isto ocorra, os registros deverão ser concedidos e se verificará o recrudescimento das discussões entre os que defendem e os que são contrários à exigência de formação universitária para a profissão de jornalista (e de outras tantas atividades de imprensa, como exigem os sindicatos da categoria). Superada esta etapa, é possível que mais adiante os profissionais venham a discutir outras questões que talvez sejam até mais urgentes, como a qualidade do ensino que as faculdades de jornalismo oferecem e a validade dos diplomas obtidos em países vizinhos (existem cursos de jornalismo até por internet no Paraguai) para exercício da profissão no Brasil.
|