O marco de liberdade do empreendedorismo nacional
A Lei Complementar 123/04, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ou simplesmente Lei Geral, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 14 de dezembro de 2006, é o grande marco da história do empreendedorismo nacional e complementa em definitivo a livre iniciativa empresarial, originalmente decretada pelo alvará de liberdade industrial concedido pelo Rei D. João VI, há duzentos anos, em 1808. O alvará revogou o decreto de 1785, da rainha de Portugal, D. Maria I, que determinava o fechamento de todas as fábricas no Brasil. Ao coroar a livre iniciativa, o espírito da Lei Geral consiste em avançar da liberdade de empreender para a liberdade para empreender. A Lei Geral institui o Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte atingindo um universo de 5 milhões de micro e pequenas empresas formais, que representam 99% do número de empresas do país, quase 60% do emprego formal urbano e mais de 25% da massa salarial, e ainda um mundo de 10 milhões de negócios informais, que dão ocupação precária a mais de 13 milhões de brasileiros. A nova legislação complementa o conceito de liberdade econômica porque para ela é imprescindível a ausência ou a drástica redução de obstáculos para empreender, pois não lhe é bastante se ter o gene empreendedor, a vontade, a autonomia empresarial. A simples autonomia não basta para diminuir a inaceitável mortalidade das micro e pequenas empresas, de 60% até quatro anos de sua criação. Não lhe basta a autonomia de abrir e conduzir uma empresa se dez milhões de estabelecimentos são empurrados para a informalidade para poderem tentar sobreviver. A Lei Geral foi aprovada para garantir muito mais liberdade para as pessoas que querem empreender. Foi aprovada para garantir a criação de um ambiente institucional e econômico favorável para empreender, para estimular os negócios a abrirem suas portas, ao facilitar ao mundo dos pequenos negócios o acesso a serviços financeiros, mercados, tecnologia, capacitação e informação, entre outras necessidades empresariais. Somente haverá liberdade para empreender quando houver processos legais de inclusão produtiva, quando existirem facilidades burocráticas para se abrir ou fechar uma empresa, para se obter acesso a serviços financeiros nos bancos brasileiros, para se tomar recursos para se modernizar tecnologicamente, para ter acesso a informações que permitam operar competitivamente nos mercados interno e externo. Ter livre iniciativa é ter direito a crédito e serviços financeiros, a associação e cooperação para formar capital para investir, é poder modernizar a tecnologia de seu empreendimento, é poder participar competitivamente nos mercados. É livre quem paga uma carga tributária socialmente justa, quem contribui para o desenvolvimento do país sem ser à custa da informalidade, da sonegação de impostos ou do fechamento da empresa. Nota do Editor: José de Moraes Falcão, 52 anos, economista formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com especialização em planejamento regional e do uso do solo, pela Universidade Técnica de Berlim, Alemanha, e em análise de mercado pela Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, e de gestão de negócios pela Fundação Dom Cabral, Minas Gerais, e Insead, Fonatainebleua, França. Atualmente é assessor do Presidente do SEBRAE, em Brasília.
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