A licitação, ou concorrência pública, foi instituída para que todos os fornecedores de bens ou serviços tenham as mesmas condições de colocação de seus produtos, e o governo e empresas públicas encontrem a oferta mais justa e conveniente. Bem executada, promove grande economia, dando oportunidades iguais aos vendedores e fazendo com que se adquira o máximo a cada real investido. A teoria perfeita, no entanto, naufraga na prática de operadores que invertem seus objetivos. Em vez de equiparar os fornecedores de um mesmo produto e criar condições para o dinheiro público adquirir o máximo de mercadorias, administradores criminosos criaram a terceira via. Além da operação de compra-e-venda, surgem a propina e o favorecimento ilícito, que pervertem todos os princípios do certame. Vencem ofertadores menos vantajosos, com preços superfaturados, o dinheiro público é mal empregado e a corja enriquece. É o combustível da corrupção! Há anos vêem-se denúncias de administradores públicos, políticos e empresários que desviam para si ou para terceiros consideráveis parcelas dos recursos que deveriam estar empregados em Saúde, Educação, Habitação e tantas outras necessidades básicas do povo. O triste é que a impunidade tem deixado libertos esses verdadeiros ladrões, por anos a fio. Mesmo quando processados, utilizam recursos e favorecimentos legais para se safar. Isso quando não se beneficiam do corporativismo, como o verificado recentemente na conclusão da CPI dos “sanguessugas”, onde parlamentares comprometidos até o último fio de cabelo foram absolvidos pelos seus “nobres” pares. O formato utilizado pelo Ministério Público, Polícia e Justiça Federal para investigar as concorrências viciadas da Petrobras parece o mais adequado. Acompanhou durante meses o procedimento daqueles que montaram o esquema fraudulento e, com ordem judicial, os prendeu para que não atrapalhem as investigações; ao final, cada qual deverá pagar de acordo com o delito apurado como de sua responsabilidade. Pelo menos é isso que a Nação espera. Todo detentor de cargo público - eletivo, concursado ou nomeado – deveria estar automaticamente fora do posto sempre que surgisse alguma denúncia de fraude ou mau procedimento administrativo. Só isso seria suficiente para serem cuidadosos e, diante do risco concreto, não delinqüir. A imunidade tem de ser limitada estritamente ao exercício do cargo e não estendida ao seu ocupante. O governante ou parlamentar deve ser imune só em relação ao que faz (ou declara) como obrigação de ofício, nunca quando estiver comprando bois ou negociando com empreiteiras. Prefeitos, governadores, secretários, administradores de estatais e até o presidente da República não podem ser indiscriminadamente inatingíveis. Seus atos apurados pelos tribunais de contas, sempre que esbarrem no Código Penal, devem gerar processos cíveis e criminais. Só assim se consertará este país e a concorrência pública poderá voltar a ser um instrumento sério e bem aceito, deixando para o passado a figura de prostituta do erário, hoje vigente. Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e presidente da APOMI (Associação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo).
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