Caros Leitores: Muitas pessoas, em sua maioria desempregadas, almejam um dia ser aprovada em um concurso público para então adquirir a tão sonhada "ESTABILIDADE", além de outras "mordomias". Ocorre que por inúmeros motivos as pessoas acabam por desistir de prestar o concurso público, e o motivo mais freqüente dessa desistência (desmotivação) é a falta de dinheiro para o pagamento da taxa de inscrição, que na maioria vezes não são nada acessíveis. Pelos menos aqui em Ubatuba, "o que é raro", nosso legislador não se esqueceu dos desamparados e dos menos favorecidos, pois a Lei Municipal nº 2.196, de 28 de maio de 2002, prevê "a dispensa de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, às pessoas desempregadas, residentes no Município há mais de 3 (três) anos". A única ressalva dessa lei, que na minha opinião é justíssima, é que caso o candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição seja aprovado no concurso público, quando do percebimento do primeiro salário, o valor referente à taxa de inscrição será debitado do seu pagamento. Essa sábia e louvável lei é de autoria do Sr. Vereador Osmar de Souza. Para requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá se dirigir até a Seção de Protocolo da PMU, preencher um requerimento e instruí-lo com as cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Comprovante de residência em seu nome, de preferência antigo (para comprovar a residência em Ubatuba). Esse requerimento é de graça. Só mais aviso: caso as informações declaradas no requerimento de pedido de isenção da taxa sejam falsas, lembro-lhes de que isso é CRIME. As inscrições encerrar-se-ão no dia 17/08/07 (sexta-feira). "Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes" - (Abrahan Lincoln) Portanto caros munícipes protestem, reclamem, exijam e façam valer seus direitos e garantias. A dica foi dada e boa sorte. Júlio César Leite e Prates julinhoskank@hotmail.com
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