E a lei dos homens...
Luiz Moura |  |
Tenho a impressão que as “obras” no espaço nomeado por Lafon como “Pracinha da Ágape” são/eram executadas arbitrariamente, sem o termo de convênio e o projeto de paisagismo estabelecidos na Lei municipal nº 1244/93 (29 de março de 1993). Tal dúvida decorre em razão da troca do material com que a travessia (imagem acima), sobre o canteiro, foi executada. Os paralelepípedos da travessia foram sumariamente substituídos pelos tijolinhos (pavers) que Eduardo César (?) tanto adora. Vendo a área impermeabilizada sobre o canteiro relembro aos envolvidos que a referida lei criou o programa “Adote o Verde”, e não o contrário. Aos incomodados com o tamanho e dizeres das placas de propaganda fincadas no local informo que ela (a Lei municipal nº 1244/93 - Artigo 3º, III) dá ao Prefeito a responsabilidade sobre a aprovação do projeto. (Será mesmo que farão um relógio de sol sobre a estrutura ao lado da travessia para lembrarem-me o título do filme Deus e o diabo na Terra do Surfe, digo, do Sol?)
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