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27/08/2007 - 07h21
A Lei de Uso e Ocupação do Solo em Ubatuba
CEAU
 

A Lei de Uso e Ocupação do Solo é uma das leis municipais mais importantes, pois determina como deve e pode ser o uso e a ocupação dos terrenos de todo o município. Em outras palavras determina os tamanhos dos lotes, a taxa de ocupação da propriedade, a altura das casas ou prédios, os recuos de frente, de fundo e laterais, os tipos de comércios permitidos etc. Tudo isso a partir da definição e delimitação de zonas de uso e ocupação. Assim, para cada zona deve-se estabelecer os parâmetros adequados para a sua ocupação, o que e onde pode e o que não pode ser construído ou que comércio pode ser montado para que a cidade fique com um aspecto planejado.

A reformulação da Lei de Uso e Ocupação do solo atual é uma determinação do Plano Diretor de Ubatuba, aprovado em dezembro de 2006. Sua revisão deve respeitar todas as leis federais e estaduais que tratam do assunto, como o Código Florestal e o Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral Norte, Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar.

A partir de meados de maio deste ano iniciaram-se os debates populares para a revisão desta lei. A Prefeitura promoveu pré-conferências nos 5 distritos da cidade (Sul, Centro-Sul, Sede, Oeste e Norte), estimulando a organização de Grupos de Trabalho Distritais (GTDs) para a revisão da lei atual (lei 711/1984).

Desde junho as reuniões dos GTDs estão ocorrendo toda a semana, no entanto, apesar da boa vontade da prefeitura em democratizar o debate, a complexidade do tema e a falta de uma metodologia participativa pré-estabelecida tem dificultado a produtividade dos trabalhos.

Além das reuniões distritais, representantes dos 5 Distritos se reúnem quinzenalmente com a Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, para trocar informações e solicitar medidas que melhorem o entendimento de quem esta participando.

A pouca participação e representatividade dos bairros nos Grupos de Trabalho Distritais refletem uma grande carência de capacitação e articulação das Associações de Bairro e da Sociedade Civil em geral, mas também pode ser reveladora da falta de apoio público para o fortalecimento das Associações, bem como da falta de interesse e descrença da população em relação à efetividade desse processo participativo.

A base de discussão é o Projeto de Lei 106/02 elaborado por um grupo de técnicos, que ao delimitar mais de 30 zonas de ocupação no município complicou ainda mais o entendimento popular sobre o assunto.

O trabalho voluntário das pessoas e organizações civis envolvidas nos GTDs, apesar de encontrar dificuldades para efetivar a discussão da referida lei, vem se consolidando como um excelente laboratório para a implementação dos Conselhos Distritais, que são outra determinação do Plano Diretor.

Talvez o caminho devesse ter sido outro, primeiro consolidar os Conselhos Distritais e o Conselho da Cidade e sua metodologia de trabalho e só depois deixar a cargo da população discutir tão importante lei para o futuro da cidade.

De qualquer maneira o desafio de democratizar e promover a participação popular na revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo está lançado e é uma grande e importante tarefa que cabe especialmente à prefeitura, mas também a todos os cidadãos de Ubatuba.

CEAU - Coletivo das Entidades Ambientalistas de Ubatuba (ACIA, ADPC, ASSU, API, Inst. Gondwana, Inst. Argonauta, Inst. Costa Brasilis, IPEMA, MDU)
ceau.ubatuba@gmail.com

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