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29/08/2007 - 19h00
Demolição suspensa: alívio momentâneo
AJS
 
 
Divulgação 
  Maria Medina da Silva e Sebastião Pereira da Silva no local onde seria procedida a demolição.


A demolição estava marcada para esta quarta-feira, dia 29. Dona Maria Medina da Silva e o companheiro Sebastião Pereira da Silva tinham sido notificados. A Prefeitura demoliria a casa, em cumprimento a uma ordem judicial, mas um acordo entre a Polícia Ambiental e a Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, resultou na suspensão temporária da demolição, pelo menos até que seja resolvida a questão social.

O vereador Jairo dos Santos – PT – trabalhou muito para reverter a situação crítica de dona Maria Medina da Silva e do senhor Sebastião Pereira da Silva. Ele enviou ofícios à Promotoria de Justiça, da Defesa da Cidadania e dos Direitos Constitucionais da Comarca de Ubatuba, à Prefeitura e à Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Ubatuba, pedindo amparo judicial para o casal, até mesmo com base na Lei Federal 10.741 de 1º de outubro de 2003, que protege o idoso. O vereador lembra também, nos ofícios encaminhados, que já existe um projeto para a construção de moradias no bairro do Taquaral para todos os moradores que estão acima da cota 100, no Pé da Serra, necessitando apenas de vontade política para concretizá-lo. Mas, enquanto isto não acontece, é preciso que se encontrem alternativas para evitar o despejo desta família e de tantas outras carentes que estão na mesma situação, até que elas tenham asseguradas moradias dignas e a integridade física de todos garantida. Vale lembrar que as famílias moram no local há muito tempo, como dona Maria e o senhor Sebastião que vivem lá há cerca de 30 anos.

No caso específico de dona Maria Medina e Sebastião Pereira da Silva, as fotos anexadas no relatório feito pela bióloga Maria Fernanda Wadt, do Instituto Florestal, nas páginas 217, 218 e 219 nos autos da Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Processo 979/01 da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba), não condizem com a verdade, pois as fotos da casa anexadas ao referido processo são de uma outra casa que fica localizada bem acima da área do casal.

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