Guardadas as devidas exceções, a maioria das lojas de departamento e redes de supermercados, que oferecem seus produtos através de catálogos e panfletos promocionais a seus consumidores, tem desrespeitado os direitos autorais dos fotógrafos contratados para a execução desse trabalho. Isso porque essas empresas acabam utilizando as fotos dos produtos desses catálogos ou de panfletos comerciais em outras promoções, durante todo o ano ou indefinidamente. Ou, ainda, mantêm essas fotos em seu banco de imagens, utilizando-as comercialmente em benefício próprio, sem qualquer compensação pecuniária ao fotógrafo autor. Para evitar o problema de violação de direito autoral do fotógrafo, não ocorrendo a cessão absoluta das fotos produzidas para o contratante, os contratos firmados devem estabelecer claramente o tempo de veiculação da foto, qual a mídia a ser utilizada e qual a abrangência territorial da foto. Essas cláusulas contratuais delimitam o uso das fotos e resguardam os direitos autorais. Sem isso estamos em terreno perigoso e, mais dia menos dia, ocorrerá um litígio judicial, muito provavelmente favorável ao autor das fotos. Vivemos em um país onde o desrespeito ao direito do autor é uma triste constatação, mas esse quadro de impunidade tem mudado através do esforço e vigilância de todos - advogados, autores e fotógrafos. Também as empresas, aos poucos, ganham consciência de que devem se ater aos limites dos contratos firmados com seus prestadores. Não há marketing pior para qualquer empresa do que a exposição pública e judicial de violação dos direitos autorais de seus prestadores de serviços, o que deixa a sensação de que pode agir de forma ilegal mesmo internamente, colocando em dúvida até a integridade dos produtos que comercializa. Nota do Editor: Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especializada em Direito Civil, atua na área de indenizações e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia (sylvia@smma.adv.br). Paulo Roberto Visani Rossi é advogado especializado em Direito Autoral e entretenimento do escritório Mendonça do Amaral Advocacia (paulo@smma.adv.br).
|