10/09/2025  22h29
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Medicina e Saúde
12/09/2007 - 12h08
Balconista de farmácia não é médico
 
 
Práticas ilegais nas farmácias estimulam a troca de medicamentos e aumentam os riscos à saúde da população

Com a explosão do número de doenças no mundo e as falhas do sistema público de saúde nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, caso do Brasil, uma prática arriscada tornou-se comum nas farmácias: a transferência da responsabilidade original do médico para o balconista, que por vezes sequer é farmacêutico. Carentes de atendimento médico especializado e cuidadoso, quase sempre tendo que suportar horas de filas e atendimento rápido, muitos pacientes têm feito a arriscada opção pela automedicação, orientada por profissionais sem o menor conhecimento técnico para tanto. Isso quando não acontece de, no próprio balcão da farmácia, munido de receituário específico, o atendente não "sugere" a troca do produto prescrito por outro, fomentando outra prática ilegal: a empurroterapia.

Para combater tais práticas, que além de causar prejuízos à saúde da população estimula o aumento da informalidade no setor, nasceu há dois anos a Câmara de Medicamentos do ETCO - Instituto de Ética Concorrencial. Com mais de 40 associados, representando 70% da produtividade das empresas farmacêuticas do País, a Câmara de Medicamentos tem como objetivo alertar a população dos riscos das práticas ilegais neste setor e ajudar a combatê-las. Estudos da McKinsey, por exemplo, revelam que 21% dos medicamentos são trocados na farmácia, ilegalmente, de forma espontânea; estimulada, a troca aumenta para 40%.

Na pauta do ETCO figuram ainda temas como a busca por um sistema de rastreabilidade que garanta segurança no transporte de medicamentos, evitando o roubo de cargas e a pirataria neste setor.

Como funciona a "empurroterapia"

A minoria das 50 mil farmácias brasileiras possui farmacêutico, único autorizado por lei a orientar o uso da medicação ou efetuar a troca de medicamento de marca por seu correspondente genérico. Este número deveria ser, no mínimo, três vezes maior para cumprir a regulamentação. O diálogo entre balconista e paciente pode ser um problema, por girar em torno apenas da negociação sobre preço, muitas vezes sem considerar a fabricação ou a prescrição médica. Se essa troca resultar em menor eficácia, ineficácia ou reação adversa inesperada, a quem responsabilizar? Não se discute aqui o genérico, intercambiável com o produto-referência. O médico muitas vezes prescreve apenas o princípio ativo, com a consciência de que a troca pode acontecer, caso não oriente de forma contrária, na receita.

Muitos profissionais de saúde optam por explicitar, na receita, que os medicamentos prescritos não devem ser trocados na farmácia. Desta forma ele assume total responsabilidade pela sua prescrição, sem compartilhá-la com terceiros, quase sempre desprovidos do devido preparo e movidos por interesses comerciais. O combate às práticas ilegais, portanto, deve começar no próprio consultório, pelo médico responsável, passando pelo consumidor (que precisa exigir respeito ao cumprimento das normas), até envolver as grandes indústrias que atuam de forma legal e o próprio Governo Federal, com seus órgãos de vigilância e regulamentação. Apenas com o somatório dessas forças será possível erradicar do país um problema que coloca em risco, diariamente, a saúde de milhares de brasileiros.

Esclarecimento

A troca de receita da marca pelo genérico é autorizada pela RDC 135/03 da ANVISA e vale também para as receitas controladas. A troca por similares, por sua vez, é proibida. Similar não pode substituir e nem ser substituído. No ato da dispensação, o profissional farmacêutico - e nunca o balconista - deverá indicar a substituição realizada na prescrição, apor seu carimbo a seu nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, datar e assinar.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "MEDICINA E SAÚDE"Índice das publicações sobre "MEDICINA E SAÚDE"
26/12/2022 - 07h45 Excesso de tecnologia pode afetar a saúde mental
24/12/2022 - 06h33 Depressão é um perigo silencioso
23/12/2022 - 05h58 Febre alta e dor no corpo?
21/12/2022 - 06h08 8 passos de primeiros socorros do infarto
10/12/2022 - 05h22 Casos de dengue aumentam 180,5% em um ano
03/12/2022 - 05h39 6 mitos sobre a saúde ocular infantil
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.