Consta da Constituição da República Federativa do Brasil: TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º ... II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ... IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; ... XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; ... XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; Cumprindo isso já estariam na metade do caminho da legalidade. Carlos Alberto G. Leite é filho de caiçaras, neto de caiçaras, bisneto de caiçaras, não tem o rabo preso com vereador, prefeito ou qualquer outro tipo de político. Tem seu candidato, o que julga ser o melhor para Ubatuba, e não se utiliza dos meios de comunicação para fazer publicidade para ele, limitando-se apenas a mostrar a realidade dos fatos do nosso cotidiano. Carlos Alberto G. Leite (Bacural) carlos.alberto.leite@itelefonica.com.br
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