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Medicina e Saúde
16/09/2007 - 17h22
Novas regras para remédios anorexígenos
 
 

O Brasil detém o triste título de campeão mundial da prescrição de substâncias anorexígenas, ou seja, destinadas ao emagrecimento.

Por conta disto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a resolução RDC 58/2007 que torna mais rígida e criteriosa a prescrição destes medicamentos.

Entre as medidas adotadas está a mudança do tipo de notificação de receita que deverá ser uma prescrição específica destes medicamentos. Esta nova receita terá validade de 30 dias, contados a partir de sua emissão, e o medicamento só poderá ser adquirido no Estado em que o receituário foi emitido.

Além do mais proíbe a prescrição de medicamentos ou fórmulas manipuladas - no mesmo comprimido ou em drágeas diferentes - que associem anorexígenos a diuréticos, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa.

Também ficam proibidos a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas com anorexígenos em quantidades acima das doses diárias recomendadas na nova norma.

"A partir de agora as receitas serão encaminhadas pelas farmácias às vigilâncias sanitárias locais, que poderão verificar a dose, a substância e o tempo de tratamento prescritos pelos profissionais de saúde", explica Rui Dammenhain, consultor especialista em vigilância sanitária, e diretor presidente do INBRAVISA - Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária.

"Com isso, a realidade de uso destes medicamentos será efetivamente controlada, o que poderá resultar em queda nas estatísticas de consumo de anorexígenos no País", complementa Dammenhain.

Quem desrespeitar as novas normas estará sujeito às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que vão deste advertência, interdição e aplicação de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de responsabilização civil e penal.

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