...o risco de discriminação contra a mulher
Ainda nesse semestre, deverá ser votado o projeto de lei de autoria da senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE) em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que propõe a ampliação facultativa da licença-maternidade de 120 para 180 dias na iniciativa privada, mediante a adesão ao Programa Empresa Cidadã. Pela proposta, os empresários que concederem os dois meses adicionais poderão deduzir no cálculo do imposto de renda o valor correspondente à remuneração integral da empregada nos 60 dias de prorrogação do benefício. Em que pese o imenso valor social desse projeto, o momento não é oportuno para sua implantação, frente a atual crise de desemprego e informalidade que o País atravessa. Além disso, graças às reivindicações sindicais e a posturas protecionistas da esquerda, o funcionário brasileiro é um dos mais privilegiados em termos de benefícios, inclusive no que se refere à atual licença-maternidade. E o mais importante de tudo isso é que o debate não poderá deixar de lado a questão da discriminação da mulher no mercado de trabalho em função de inúmeros fatores, como gravidez, licença-maternidade, igualdade de remuneração com os homens e de oportunidades de trabalho, dentre vários outros que dificultam seu acesso não só aos altos postos de trabalho, mas a qualquer emprego em geral. É fato que hoje a acirrada disputa imposta pelo mercado de trabalho exige dos profissionais, indispensavelmente, a apresentação de resultados qualitativos e a conquista quantitativa de metas de desempenho. As empresas visam o lucro e querem obter o maior retorno possível de todos os seus funcionários. Se o afastamento de um profissional de suas funções por quatro meses hoje já traz um sério risco à sua empregabilidade, o que dizer então de se estender essa ausência por mais dois meses? A extensão da licença-maternidade não é uma idéia prática, pois não se pode isolar a mulher. Sem dúvida, se aprovada a medida vai aumentar ainda mais o preconceito velado que já existe em relação à contratação de mulheres. As maiores beneficiárias dessa iniciativa serão as empregadas que hoje já pedem e conseguem das empresas uma licença sem remuneração de 30 ou 60 dias, ao final dos 120 dias a que têm direito, para dedicarem mais tempo aos seus bebês nos primeiros meses de vida. Contudo, como se trata de ato opcional, as mulheres dependem do consentimento do empregador e não têm direito de receber salário. Para as executivas, por sua vez, a medida destoa da atual realidade do mercado de trabalho em que estão inseridas. Pressionadas pela atroz competição, elas chegam a evitar tirar férias de 30 dias corridos, e quando da licença-maternidade acabam retornando ao trabalho antes mesmo de terminar o prazo de 120 dias, seja pelo temor de perder o posto de trabalho, seja por medo de a licença integral representar desaceleração de sua ascensão profissional, seja por receio de não acompanhar as mudanças que se sucedem na empresa. Nota do Editor: Sylvia Romano (www.sylviaromano.com.br) é advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo.
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