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01/10/2007 - 06h05
Capital do Surf ou da Pizza?
Júlio César Leite e Prates
 

Nobres leitores e leitoras: seguindo o embalo mais um concurso foi cancelado, desta vez o da Câmara Municipal de São Paulo, realizado pela VUNESP. Só nossos homens públicos e políticos insistem em manter nosso concurso de “pé”. Para provar que eles estão enganados, abaixo um trecho do despacho proferido pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba, justificando a concessão da liminar a alguns candidatos, inclusive a mim, para que pudéssemos fazer a prova da segunda fase do concurso:

Em uma análise superficial, verifica-se a existência de várias irregularidades a amparar o pedido inicial”.

Como os senhores e senhoras acabaram de ler, ela disse: “Em uma análise superficial”, imaginem quando ela sentar e analisar todo o mérito... $%¨&*...

A Procuradoria Geral da República respondeu à minha solicitação, a seguir um pequeno trecho:

"Deve-se procurar o Ministério Público Estadual e a Justiça Estadual. As organizadoras do concurso definem se os candidatos podem ou não levar a prova para casa, mas deve prever necessariamente um meio de dar acesso às questões para a fase de elaboração de recursos, independentemente se a prova é subjetiva ou objetiva.

Atenciosamente,

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
"

Isso sem contar no parecer dado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que por enquanto não posso revelar, mas em breve, todos ficarão a par do seu teor aqui pelo “O Guaruçá”.

Pergunta-se: algum candidato teve acesso, seja pela internet ou pelos jornais ao conteúdo da prova objetiva? Resposta: nenhum. Não há como se esquivar, os fatos são claros, públicos e notórios, pois o concurso realizado pela Prefeitura de Ubatuba violou vários princípios constitucionais, só não vê quem não quer, e quem é cego!

Agora, o que seria mais sensato para a administração municipal: a) - anular o concurso por vontade própria; b) - “engolir” uma decisão judicial, como ocorreu em outras cidades? Pelo andar da carruagem será a opção “b”.

Lembro-lhes de que a “administração pública pode anular seus próprios atos quando eivado de vícios que os tornam ilegais.” Esse ato é chamado de Princípio da Autotutela da Administração Pública, que tem respaldo jurídico na Súmula nº 473 do STF (www.stf.gov.br).

Pelo visto os organizadores do concurso estão pagando pra ver se o concurso público será ou não anulado, fiquem tranqüilos, pois como um bom caiçara uma coisa eu lhes garanto, “a Justiça tarda, mas não falha”, além disso, Ubatuba não é Capital da Pizza, e sim, a Capital do Surf.

Abraços,

Júlio César Leite e Prates
julinhoskank@hotmail.com

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