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Opinião
02/10/2007 - 12h00
Fidelidade, a ditadura partidária
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A classe política brasileira e a sociedade como um todo, começaram a semana de vistas voltadas para o Supremo Tribunal Federal. Nesta quarta-feira serão julgados os mandados de segurança dos partidos de oposição, que pedem a destituição dos parlamentares que mudaram de legenda após as eleições. Existem pelo menos 23 deputados federais com essa possibilidade. São acusados de fisiologismo porque mudaram supostamente em troca de benesses oferecidas pelo governo quando da montagem da base eleitoral aliada para o segundo mandato petista.

Desde março, quando o Tribunal Superior Eleitoral, respondendo a consulta dos próprios oposicionistas, determinou que o mandato pertence ao partido ou coligação e não ao parlamentar eleito, o assunto virou uma bomba pronta para explodir a qualquer instante. Antecipando-se ao Supremo, muitos suplentes já requereram a posse tanto na Câmara Federal quanto nas Assembléias Estaduais e até nas Câmaras Municipais. Se vale para a área federal, o procedimento aplica-se também nos níveis estadual e municipal – argumentam.

A fidelidade partidária foi introduzida no Brasil pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969 - cujo artigo 152 estabelecia a perda do mandato ao parlamentar (senador, deputado ou vereador) que “por atitudes ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária ou deixar o partido sob cuja legenda foi eleito” – vigorando até 1985, quando se deu sua revogação, pela Emenda Constitucional nº 25. A Constituição de 88 reeditou-a, mas não estabelece punição ao infiel.

É um assunto controverso e, diante da ameaça que pode representar em razão da crise moral resultante das acusações de corrupção que envolvem os partidos e o poder político, merece muito estudo e reflexão, até a necessária definição. Existem muitos argumentos contrários e favoráveis. Mas, na atual situação, a fidelidade seria apenas desgosto a mais ao povo. Em vez de ver os senadores e deputados negociando seus votos, como se fossem mercadorias, a negociação seria feita oficial e legalmente pelas cúpulas dos partidos, e os parlamentares teriam apenas que obedecer, descaracterizando até a sua representação. Se estabelecida a fidelidade, o parlamentar que, por convicção e honestidade, não concordar em receber o “agrado” ou o “chinelinho franciscano”, confessado por alguns do meio, para votar qualquer projeto, poderá até ser cassado.

O parlamento brasileiro carece de mais transparência e honestidade. É inadmissível que senadores, deputados ou vereadores, eleitos sob uma proposta partidária, deixem tudo isso para trás em troca de benesses. Essa imoralidade precisa ser varrida da vida pública nacional. O voto de um parlamentar, que está lá em função de milhares de votos recebidos do povo, não pode estar à venda, até porque não pertence ao parlamentar, mas àqueles que nele votaram.

Para resolver a maioria das mazelas que se tem visto, não precisamos de fidelidade partidária ou de qualquer outro instituto que meta o senador, deputado ou vereador numa camisa-de-força. Precisamos de clareza. Que todos os seus votos sejam em aberto e justificados por escrito pelo parlamentar, e estejam acessíveis ao grande público através dos meios de comunicação convencionais e da internet. Dessa forma, todos serão obrigados a ter comportamento ético e adequado, pois serão acompanhados diretamente pelo eleitor que, se desgostar, negará seu voto nas próximas eleições, fazendo a depuração natural e... democrática.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e presidente da APOMI (Associação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo).

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