Questionamento 3/3 - Concorrência desleal?
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Qualquer pessoa que pretenda transacionar com a Prefeitura se sentirá tranqüila se o fizer através de um profissional e ainda mais se o seu intermediário (preposto) trabalhar "lá dentro". Se o contratado for um servidor público municipal o trâmite, teoricamente, "rolará" mais fácil, afinal, ele participa do sistema. (Esse é um sentimento geral.) Os profissionais abrangidos pelo Sistema CONFEA/CREA’s sofrem com a concorrência desleal dos seus colegas que ocupam cargos de confiança no Executivo municipal. Essas funções não exigem dedicação exclusiva? O contribuinte que adquiriu imóvel próximo à rotatória existente na rodovia federal BR-101 (rua Professor Thomaz Galhardo), nele desejava construir um posto de combustíveis, uso proibido pela legislação da época. Para tornar real a vontade do proprietário do imóvel foi necessária a alteração da lei, com apresentação (pelo Executivo) e aprovação (pela Câmara Municipal) de um "projeto de lei". Com o Executivo e o Legislativo envolvidos, o contratado para defender os interesses do particular foi o titular maior da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Engenheiro Civil João Paulo Rolim (imagem acima). No caso, mais um profissional do Sistema CONFEA/CREA’s e funcionário público municipal esteve diretamente envolvido, por contrato, no processo. O local já foi objeto de outros dois "De olho em Ubatuba": 1) Questionamento 1/3 - Crime contra o patrimônio público? e 2) Questionamento 2/3 - Para onde vai o "Direito de Vizinhança"? (imagem abaixo). Os dirigentes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba fazem vista grossa aos interesses dos associados. Dão a impressão de pensarem com o umbigo.
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