Recebi a seguinte carta, com interessante teor, a respeito do concurso para agente comunitário do PSF – Programa de Saúde da Família. Conforme o relato, está virando moda fazer pouco caso de determinação judicial. Desta vez foi desobedecida a proibição judicial à atual administração de fazer a seleção para admissão de novos funcionários do PSF, através de critérios subjetivos, do mesmo modo que continua sendo desrespeitada a determinação de preencher os cargos em comissão do serviço público municipal com funcionários de carreira. Eis o que contém a justa reclamação a mim dirigida: “Fizemos o concurso público para a vaga de Agente Comunitário de Saúde, com apenas uma vaga existente no nosso bairro. Fomos classificados para a segunda fase do concurso, que foi executada pela Prefeitura, por funcionário da área da Saúde - é importante destacar que a primeira tentativa de fazer maracutaia com o concurso do PSF, através de seleção através de entrevistas feita pela própria PMU, foi impedida, naquela ocasião, por liminar impetrada pelo COMUS. E nós não faltamos nenhum dia e fizemos tudo o que nos foi proposto no curso, porém todos nós fomos desclassificados. Entramos com recurso pedindo a revisão dos critérios subjetivos de avaliação. Porém, qual foi a nossa surpresa? Todos fizeram a avaliação da segunda fase (prova objetiva) que valia vinte pontos, isto é, dez questões valendo dois pontos cada. E alguns resultados, para nosso espanto, foram notas ímpares, sendo que não existem questões meio certas ou meio erradas, por serem de respostas alternativas. Não poderia ter notas fracionadas. Bem, o que mais nos deixa magoados é que para beneficiar alguém, nos desclassificaram. Agora resta saber como vai ser preenchida a vaga, sendo exigência principal que a agente tem que ser moradora do bairro, como consta do edital. Segundo o ‘informe sindical’, assinado pelo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o pessoal que não passou no concurso, vai continuar a prestar serviços através de cooperativa. Mas como? Se o edital do concurso dizia que haveria segunda chamada, quando não tivesse preenchido as vagas. Além disso, ficamos sem respostas às perguntas abaixo: 1º - Sendo obrigatório que o candidato residisse no bairro pertencente à área de opção, por que não foram chamados para a segunda fase do concurso, os primeiros colocados de cada bairro? Ex: candidatos classificados do bairro da Picinguaba, não foram chamados. 2º - Como vão ser preenchidas as vagas? 3º - No edital do concurso não estavam especificadas as vagas e os bairros que tinham agente pela “emenda 51”, sendo que muita gente fez o concurso pleiteando uma vaga que não existia, pois já estava lotada pela ‘emenda 51’. Arrancaram dinheiro suado, de quem já tinha pouco, para continuar tudo do mesmo jeito? 4º - Os critérios subjetivos de avaliação foram todos político-eleitoreiros. Alguém poderá provar que não foi? O tal curso de 40 horas foi muito importante para nós, porque o serviço de agente comunitário de saúde, na qual nos foi passado, não chega nem aos pés do que ocorre em nossa cidade, isso vai ser muito cobrado pela nossa comunidade. E aproveitamos para dizer que estamos cientes do nosso desempenho no concurso e queremos expor nossa repulsa para essa comissão que demonstra não ter competência para fazer um concurso com finalidades político-eleitoreiras, porque ficaram muitos rastros de safadeza.” Ubatuba, 31 de outubro de 2007. Jairo dos Santos - PSB Vereador
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