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06/11/2007 - 10h04
Será que ele é bobo?
Júlio César Leite e Prates
 

Nobres leitores e leitoras: começo a matéria pedindo desculpas aos meus amigos André e Marcelo, mas, a absurda lei de autoria do pai de vocês merece alguns comentários.

A Lei nº 3000/2007, de autoria do vereador Gerson de Oliveira - “Biguá”, pai dos meus amigos, “Concede Isenção de IPTU e Taxas a todo aposentado e pensionista, que usa seu próprio imóvel para residência, no Município de Ubatuba”.

O artigo 1º da lei diz que a isenção será concedida, mesmo que o aposentado e/ou pensionista, ou melhor, turista, possua mais de um imóvel no município, um absurdo!

A lei foi vetada pelo Chefe do Executivo, gesto de coragem. Mas até quando essa valentia vai durar, pois 2008 está aí, e quem é que vai “segurar as broncas dele” na Câmara? A Câmara rejeitou o veto e a lei está em vigor. Dizem que a Administração Municipal vai ingressar com uma ADIN (Ação Direta e Inconstitucionalidade). Estamos aguardando!!

Curiosidades

A Lei Municipal nº 1.011/89 (Código Tributário Municipal) prevê:

Art. 32 - “O Executivo concederá, por despacho fundamentado, remissão de crédito tributário incidente em imóvel edificado, no qual resida permanentemente o contribuinte beneficiário, desde que seja ele proprietário ou possuidor de um único imóvel e tenha renda bruta familiar anual não excedente a soma dos seguintes limites máximos”.

Parágrafo 2º - “O Executivo poderá ainda conceder remissão quando”:

C – “nela reside permanentemente o aposentado ou pensionista, ainda que na condição de inquilino, desde que sejam atendidas as condições no ‘caput’ deste artigo, adequadas às proporções e faixas de renda que seguem, e apenas para os casos de IPTU”:

O Código Tributário Municipal traz vedações e condições para que nós, munícipes, tenhamos direito à remissão, mas somente do IPTU. Já a lei do pai dos meus amigos, não traz restrição alguma, pois o turista, magnata, aposentado ou pensionista pode ter isenção do IPTU e outras taxas, mesmo que perceba R$ 100.000,00 ou mais, por mês, de aposentadoria ou pensão.

Exemplos

Se o Ronaldinho Gaúcho, o Tiger Woods ou o Michael Schumacher se aposentarem, adquirirem uma mansão de US$ 3.000.000,00 em Ubatuba e decidirem passar alguns dias, eles farão jus à isenção ao pagamento de IPTU, taxa de lixo, taxa de limpeza pública entre outras.

Conclusão

Para nós “trouxas”, que aqui vivemos há 30, 40, 50, 60 anos, 365 dias por ano, conseguirmos a exclusão da cobrança das taxas de lixo e limpeza pública, ambas “INCONSTITUCIONAIS”, temos que contratar um advogado e ingressar com ação judicial, porquê nada foi feito pelo “nosso” Poder Legislativo.

Para nós, o prazo para a solicitação do benefício é até março, para os turistas e magnatas, até novembro.

Bobinho ele!! Para nós, a Remissão, que é a redução parcial, podendo ser total no pagamento do IPTU. Para os magnatas, a Isenção, que é a dispensa total ao pagamento do IPTU e outras taxas, inclusive a do “bombeiro”, que está no forno.

Dúvidas

- O Poder Legislativo Municipal não foi criado para defender os interesses da população local? (LOM – art. 12, I).

- Quantos munícipes que aqui vivem 365 dias por ano serão beneficiados por esta lei?

Abraços e desculpas aos meus amigos André e Marcelo.

Júlio César Leite e Prates
julinhoskank@hotmail.com

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