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Opinião
21/11/2007 - 18h04
“Champinhas”, o Estado e a sociedade
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O temido “Champinha”, autor intelectual e material do seqüestro e execução de Felipe e Liana, casal de namorados acampado em Embu-Guaçu, no ano de 2003, completará 21 anos no dia 8 de dezembro. Pela lei, naquela data, deveria ser reintegrado à sociedade. Mas o Ministério Público já pediu sua interdição civil para tratamento de saúde mental. Embora negligentemente desaparelhado para tal tarefa, o Estado vai ter de encontrar um meio de mantê-lo recolhido, principalmente por tratar-se de um caso de repercussão.

Champinha é apenas um de muitos indivíduos de altíssima periculosidade a quem a legislação brasileira, por omissão de quem de direito, oferece brechas para o livramento, mesmo com todo risco à coletividade. Menores e maiores sem os requisitos de sanidade mental para a convivência livre e social são soltos e voltam a cometer atrocidades até piores do que as já cometidas. Essa benevolência estatal não atende ao interesse social, mas vai ao encontro da dolosa política de esvaziar as cadeias para o cumprimento de novos mandados de prisão.

Um exemplo negativo e marcante desse procedimento é a libertação de João Acácio Pereira da Costa, o “Bandido da Luz Vermelha”. Argumento de filme e condenado a 351 anos, 9 meses e três dias de prisão, pela autoria de quatro assassinatos, sete tentativas de homicídio e 77 assaltos, nos anos 60, o réu cumpriu 30 anos – o máximo de pena real fixado pela legislação brasileira – e acabou colocado em liberdade no dia 26 de agosto de 1997. Quatro meses depois, e após cometer atos de desequilíbrio e loucura, restou morto pelo irmão de um rapaz a quem pretendia matar. O caso provocou polêmica entre membros do judiciário e médicos que deram o atestado para sua soltura.

Os julgadores, assim como os administradores do sistema penitenciário brasileiro, vivem grande dilema. Os “de menor” que cometem crimes – chamados “atos infracionais” – não carregam o ônus para depois da maioridade e, por isso, são usados por criminosos maiores para essas práticas, pois logo depois estarão libertos. A prisão perpétua não existe e ninguém pode cumprir mais de 30 anos. A maioria dos criminosos é jovem, e muitos deles ganham o livramento por decurso de prazo, independente de sua condição.

Os congressistas, legítimos autores e responsáveis das leis, deveriam, com a urgência que o caso requer, dar fim a essa enorme válvula de degradação social, criando uma legislação mais contemporânea. As brechas que colocam nas ruas psicopatas e irressocializáveis, precisam, urgentemente, acabar. Os exames criminológicos, que autorizam a obtenção de benefícios dentro da prisão, têm de ser rigorosos e indispensáveis. E, finalmente, o julgador não pode estar à mercê de uma legislação que contrarie seu convencimento sobre a periculosidade daquele que é levado a colocar em liberdade.

O Executivo (administrador do sistema) e o Legislativo (representante da sociedade) têm o dever de solucionar as perigosas distorções hoje encontradas no sistema penal brasileiro. Mas se, por incompetência, não o fizerem, com certeza, logo elas, mais uma vez, virão do Judiciário que, nos últimos tempos, diante do vácuo irresponsável, têm assumido também o papel de legislador. Venham de onde vierem, as mudanças são indispensáveis e... urgentes.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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