O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) vai submeter seu anteprojeto de revogação da Lei de Imprensa às lideranças partidárias e aos diversos setores da sociedade, como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) (ver aqui a minuta em discussão). O deputado pretende extinguir as restrições à liberdade de expressão, contidas na lei, e a possibilidade de condenação criminal do jornalista. Ele considera que outros aspectos da atual Lei de Imprensa, editada em 1967, como o direito de resposta, já estão contempladas na Constituição Federal e em outras leis. O importante, disse o deputado, é criar um regime que não permita a intimidação da imprensa, com base em dispositivo de lei. A lei não pode servir para intimidar. – Então, vamos sair de uma lei restritiva para uma nova lei mais democrática. O novo regime tem que respeitar o princípio de privilegiar verdade. Não pode haver punição para a verdade – acrescentou. Miro Teixeira citou a propósito o jornalista Barbosa Lima Sobrinho que, há duas décadas, publicou um trabalho, no qual estabeleceu a diferença entre a prova de uso em processo e a prova que o jornalista considera apta para levar a informação aos cidadãos.
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