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28/12/2007 - 13h02
Em defesa do prefeito
Marcos Leopoldo Guerra
 

Abaixo transcrevo (abaixo em itálico) o comentário do Sr. Orlando Vicente Sales bem como a minha resposta, elaborado em função de minha matéria sobre a falta de responsabilidade do Prefeito. A defesa elaborada pelo Sr. Orlando demonstra que o mesmo não quer ou não sabe interpretar textos pois, em nenhum momento eu questionei, em minha matéria, as legislações em vigor. Cobrei, cobro e continuarei cobrando que o Prefeito municipal cumpra seu papel de servidor público e respeite as Leis em vigor. Se o Prefeito não é responsável por suas omissões ou pelos atos de seus subordinados, concluo que o mesmo é desnecessário para o município.


Sr. Editor,

Os articuladores desse artigo: "Irresponsabilidade pode levar a morte" partem de falsas premissas para culpar o prefeito ou envolvê-lo no evento trágico. Se a legislação em vigor ou o decreto regulamentador, que trata da questão, estiver ilegal existe o Judiciário para sentenciar. O que não se pode é prejulgar o prefeito por esse acontecimento, que não vejo nexo causal. É a mesma coisa que culpar o Lula pelos desmandos de seus assessores. Apenas para argumentar, alguém se lembra o que o Gen. Macarthur disse ao apoderar o solo japonês? "Não se pode culpar o Imperador pelas atrocidades de seus generais..." Enfim, neste caso, não há que se falar em responsabilidade objetiva na pessoa do prefeito municipal. Pois, mostra-se evidente matéria de cunho sensacionalista e pessoal dos articuladores, que na verdade demonstram pouco conhecimento em assuntos jurídicos no âmbito constitucional e administrativo.

Ass. Orlando Vicente Sales


Prezados leitores (por questão de educação e pelo princípio do contraditório declinado em nossa Constituição), gostaria de esclarecer e reiterar minhas alegações.

O Sr. Orlando Vicente Sales, o qual não o conheço, afirma, indevidamente e irresponsavelmente, que o único parâmetro para julgar a legalidade ou não do decreto municipal é o poder judiciário. Cabe ressaltar, que tendo em vista, que o Sr. Orlando parece possuir conhecimentos mínimos de Direito e em assim sendo deveria, antes de ter efetuado a sua crítica, solicitado ao autor da matéria, ou seja eu, Marcos Leopoldo Guerra, que comprovasse documentalmente as alegações apresentadas.

Para resumir, ao Sr. Orlando, o qual não consegue vislumbrar nexo causal pelos fatos apresentados, esclareço-lhe que há inúmeras legislações que impõe ao Executivo um prazo de resposta às diversas queixas dos munícipes.

Cabe, também, ressaltar e ensinar ao Sr. Orlando que o chefe do Executivo é responsável por todas as atitudes de seus Secretários e ou funcionários.

O envolvimento do fato citado, o qual não foi desmentido pelo Sr. Orlando, do Prefeito Municipal refere-se à sua negligência com relação às diversas denúncias efetuadas pelos munícipes. Pela legislação municipal atual, de elaboração do Dr. Ricardo Cortes, toda e qualquer denúncia oral deve ser levada a termo e respondida em até 15 dias.

É possível, ainda, que o Sr. Orlando considere como sensacionalistas e de cunho pessoal, matérias que discutam o direito da criança, adolescente ou do cidadão comum. No que se refere a pseudo falta de conhecimentos administrativos e ou judiciais do autor, prefiro que o Sr. Orlando (grande conhecedor do Direito) mova contra a minha pessoa as ações judiciais que porventura possam ser impetradas, face aos crimes de calúnia e difamação.

No mais reitero todas as minhas afirmações e solicito ao Sr. Orlando, que no caso de dúvidas, envie-me e-mail para o endereço à seguir: ac.tributaria@uol.com.br.

Por fim gostaria de saber quais são os conhecimentos e formação jurídicos do Sr. Orlando que possam balizar suas contra-alegações.

Todos os dados referentes a denúncia protocolada em 10 de outubro de 2006, às 14:17 horas, estão á disposição dos leitores, bem como a matéria publicada no jornal A CIDADE de 18 de maio de 2002, referente à pessoa do Sr. Paulo César Ferreira (pseudo amigo do Prefeito Municipal), matéria essa que destaca veementemente as condutas de atentado ao pudor, por molestar uma criança de 06 anos, entre outros.

Gostaria, ainda, de desejar um Feliz Ano Novo ao Sr. Orlando, livre de pessoas nefastas como o Sr. Paulo, o Sr. Prefeito Municipal e os envolvidos na matéria base dessa resposta.

Marcos Leopoldo Guerra

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