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Opinião
15/01/2008 - 05h30
O Judiciário e o fim do “barril de pólvora”
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A firme decisão do juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, de Tupã (SP), é uma das mais sensatas, profundas e humanas ocorridas durante os últimos tempos no sistema penal brasileiro. Ao impedir nos presídios de sua região detentos residentes a mais de 200 quilômetros, o magistrado traz de volta o sistema carcerário regional, que o Estado prometeu aos municípios na época da construção das penitenciárias, mas descumpriu depois do término das obras. Acaba com a demagogia política do “vamos implodir o Carandiru” e, desumanamente, espalhar os apenados da região metropolitana para os pontos mais longínquos e sem infra-estrutura do Estado, onde ficam longe de seus familiares, do seu meio e, em conseqüência, jamais se adaptarão. O Judiciário, mais uma vez, age normativamente, compensando a inoperância dos outros poderes.

Oxalá outros magistrados tenham a mesma coragem e o entendimento de Costa, e a sua decisão reparadora se aplique em todo o território paulista, até brasileiro. E o detento deixe de ser remetido a 300, 500, 700 ou mais quilômetros de onde se encontram suas raízes, principalmente a família, de forma a poder dela continuar recebendo assistência e apoio no processo de sua ressocialização.

Como está, o sistema prisional aplica uma pena adicional ao sentenciado, degredando-o para lugares que muitos nem imaginavam existir. E, como o Estado apenas os remove compulsoriamente, suas famílias e até os defensores, têm dificuldades para visitá-los. Em razão de suas dificuldades financeiras, ficam à mercê das organizações criminosas que, fortalecidas, atuam nos presídios. Estas pagam advogado, transporte e alimentação dos familiares e até dão auxilio financeiro, mas cobram caro por isso, obrigando-os à filiação, pagamento de contribuições periódicas e prestação de tarefas, muitas vezes criminosas, inclusive depois de saírem da prisão.

Todo condenado deve cumprir sua pena. Mas apenas aquilo que a Justiça lhe designou. Tudo o mais é indevido e atrapalha o propósito ressocializador. O “exílio” imposto ao detento, levado para longe de sua origem, é desumano. Transforma o sistema, de alta capilaridade, num imenso barril de pólvora que, a cada dia, se torna mais perigoso, violento e irrecuperável.

Se cumprida, a determinação do juiz de Tupã começará a restabelecer a ordem e a paz tão desejadas no sistema. Em breve, detentos de São Paulo deixarão de cumprir pena na região e os da região não serão mais degredados à capital e a outras localidades distantes. Além do grande alcance humano, a medida ainda evitará que o Estado continue despendendo rios de dinheiro na remoção de apenados entre as penitenciárias e na sua escolta para audiências nos fóruns das localidades de origem. Poderá ser o começo da administração racional...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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