Talvez a senhora não tenha compreendido nosso manifesto. Eu sou totalmente contrário à cobrança da Taxa de Bombeiro. Em minha matéria eu me referi ao Grupamento de Resgate Aquático, que eu conheço. Já tive a oportunidade de participar de cursos ministrados por aqueles valentes homens que põem suas vidas em defesa das nossas. Ele (o grupamento) funciona muito bem, fazendo muitas vezes atendimento de resgate em acidentes terrestres, mas volto novamente a explicar: Ubatuba também necessita de um grupamento de incêndio e resgate. O que não concordamos, de maneira alguma, é o senhor prefeito nos empurrar goela abaixo uma taxa inconstitucional, uma vez que tal serviço é prestado pelo Estado, a quem cabe prover todos os municípios de unidades do Corpo de Bombeiros. Para que fique mais claro, o nosso grupamento de resgate aquático existe sim, é muito bem comandado, tem um efetivo bastante valoroso, e são pessoas que acima de tudo preservam vidas em nosso mar. Eu acredito ter sido claro. Não questiono o grupamento de incêndio e resgate, esse nós realmente não temos, os que por aqui ficam na temporada são oriundos do grupamento de Caraguatatuba. Não concordo com a Taxa de Bombeiro, embora tenha por eles o maior respeito e carinho. Carlos Alberto G. Leite (Bacural) carlos.alberto.leite@itelefonica.com.br
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