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Opinião
19/01/2008 - 09h15
Assalto a banco, seqüestro... pavor
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O assalto a banco, caixa eletrônico, carro forte ou transportadora de valores é hoje prática corriqueira e de conseqüências imprevisíveis. Quadrilhas especializaram-se em buscar o dinheiro dos bancos, até o do Banco Central. Criminosos comuns, os batedores de carteira de outrora, evoluíram e agora, com violência, realizam seqüestro-relâmpago aos clientes que saem dos bancos ou neles podem adentrar para sacar dinheiro com o cartão. Ações desastradas, tanto dos ladrões quanto da segurança e da própria polícia, resultam confrontos com a mutilação e morte de clientes e até de transeuntes.

Chegamos, neste país, a um ponto onde ninguém pode ostentar um mínimo de suas posses e, se o fizer, fica sob a mira dos ladrões que, sem qualquer cerimônia e com extrema violência, seqüestram, assaltam, promovem arrastões, dilapidam o patrimônio e colocam em risco a vida das vítimas e seus familiares. A política de segurança pública é ineficiente e enseja o florescimento da segurança privada, ainda não inteiramente regulamentada.

Freqüentemente os meios de comunicação nos dão notícias de ações espetaculares desenvolvidas pelos assaltantes. Seqüestram, roubam, torturam, matam, subvertem e - surpreendentemente - continuam soltos, em condições de continuar na prática anti-social. A sociedade vive acuada, verdadeira refém das quadrilhas que a atacam ou ainda poderão vir a atacá-la. Tudo isso num país dito civilizado e uma das principais economias do mundo, mas que convive com a febre-amarela, a dengue e outras marcas de atraso! Policiais reclamam que, mesmo quando presos, por conta de uma legislação arcaica e equivocada, os assaltantes voltam logo às ruas e repetem suas façanhas.

Durante o regime militar, mais precisamente em 1969, o assalto a banco - na época realizado também para arrecadar fundos à luta armada contra o governo - foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, tornando-se passível até da pena de morte, que não chegou a ser oficialmente aplicada. O endurecimento do jogo acabou com essa modalidade de crime. Mas, quem viveu na época, lembra que no mesmo dia em que houve o abrandamento, já ocorreram dois ou três assaltos.

Sem pregar a volta do regime de exceção, não podemos ignorar a eficiência do tratamento duro aos criminosos de então. As autoridades e os centros do saber jurídico bem que poderiam criar, hoje, penas mais severas, além de reduzir as mordomias e benesses ao sentenciado. Talvez, com a certeza de que serão severamente condenados e, principalmente, de que cumprirão a pena imposta pela Justiça, muitos deixarão de cometer os crimes que hoje lhes são atribuídos. Para ser bom, isso deve valer para o reles ladrão de galinhas, o assaltante de banco e, até, para o criminoso de colarinho branco, inclusive os que atuam na administração pública...

A ocasião e a impunidade fazem e aperfeiçoam o ladrão...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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