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Opinião
23/01/2008 - 15h02
O motociclista, o “garupa” e o assaltante
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Dentre todas as medidas insensatas registradas ultimamente, a proibição do poder público ao "garupa” na moto é, sem dúvida, a mais grave. A autoridade, ineficiente para oferecer segurança à população, argumenta que as motocicletas são utilizadas para a prática de assaltos e, para evitar esse uso criminoso, ameaça, folcloricamente, privar milhares de usuários desse transporte rápido e de baixo custo. Partindo desse raciocínio simplista, teria de proibir também a circulação de ônibus, automóveis, bicicletas e até de pedestres, os outros meios de transporte usados pelos ladrões.

Em vez de propor a restrição da moto porque ela, eventualmente, leva o assaltante na garupa, o governador do Rio e os que defendem a medida, deveriam cumprir o seu dever de dar um jeito nos criminosos, independente do veículo que utilizam. Assim estariam protegendo toda a comunidade, inclusive os milhares de motoqueiros honestos, que têm no veículo de duas rodas a única alternativa de locomoção pessoal, familiar, de lazer e até de renda.

A absurda proibição do garupa impediria que muitos chefes de família pudessem continuar transportando mulher e filhos para o trabalho ou a escola, e até de ganhar o sustento como mototaxista, profissão não regulamentada que nos últimos anos tem servido de alternativa ao desemprego. Poderia beneficiar apenas os donos de motos caras, como o vereador Jooji Hato (PMDB), que foi assaltado quando passeava com sua máquina de 600 cilindradas e, por isso, elaborou a lei do garupa, que tanta polêmica já causou em São Paulo. Legislou em causa própria, sem qualquer cuidado ou embasamento social e técnico, colocando em risco o transporte e o sustento de milhares de paulistanos pobres. Como vereador, ele não precisa de sua potente moto para se locomover, já que tem à disposição carro oficial que, além de pago pelo dinheiro público, está apto até a ignorar o rodízio.

Quando projeta um veículo, o fabricante atribui-lhe as condições técnicas para a sua utilização, e tudo isso é verificado e confirmado pelos órgãos oficiais de controle e licenciamento. As motocicletas foram concebidas para o transporte do piloto e do garupa. Tudo o que contrariar essa condição é estúpida invencionice e pode ser até inconstitucional, pois retira do usuário um direito vigente à época da aquisição do bem.

Governantes e legisladores devem optar por algo mais criativo. Proibir o garupa não retira das ruas os ladrões e outros criminosos que usam motos. Eles simplesmente migrarão para outro meio de transporte...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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