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21/02/2008 - 14h01
Sacanagem com o funcionário
Carlos Alberto G. Leite
 
Contas públicas analisadas pelo Tribunal de Contas (TC-3435/026/06)


...

                    8 - Subsídios dos agentes políticos

                    Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais foram fixados pela Lei Municipal nº 1994 de 03/10/2000, no valor de R$ 7.902,36, R$ 3.160,95 e R$ 3.113,86, respectivamente.

                    Como se pode observar, não houve edição de lei em 2004 fixando a remuneração dos agentes políticos, desacatando, portanto, o mandamento do Inciso V do art. 29 da CF/88.

                    No mais, os subsídios dos agentes políticos permanecem sendo pagos com base nos valores fixados na lei 1.994/2000, a qual dispõe em seu art. 4º que os subsídios "serão revistos na mesma data com o mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais de Ubatuba, por Lei especifica, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal".

                    Entretanto, foram realizadas revisões dos subsídios, com base nas Leis Municipais nºs. 2315 de 19/02/2003, 2505 de 22/04/2004 e 2700 de 09/09/2005, que reajustaram as tabelas de referências salariais dos servidores municipais, efetivos e comissionados, ativos e inativos, e que concederam, ainda, abono salarial.

                    Notoriamente as citadas leis não se referiram a qualquer revisão de subsídios de agentes políticos.

                    De tal arte, os reajustes dos subsídios dos agentes políticos da Aadministração Municipal, por meio das citadas leis, consubstanciam-se impróprios e não autorizados, diante do desatendimento da obrigatoriedade de lei especifica, determinada pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, X) e a prevista na Lei Municipal nº 1994/2000.

                    No exercício em exame, o valor dos subsídios foi reajustado pela Lei Municipal nº 2850, de 21 de setembro de 2006.

                    De acordo com a referida Lei, o reajuste retroage a 1º de janeiro de 2006.

                    Ocorre que a lei 2851, de 22 de setembro de 2006, a qual concedeu reajuste salarial aos servidores municipais, fez retroagir seus efeitos a 1º de setembro de 2006.

                    Desta forma, mais uma vez, não foi observado, pela Municipalidade, o disposto no inciso X do art. 37 da Carta Magna, o qual determina que a revisão da remuneração dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos deve ser realizada "na mesma data e sem distinção de índice".

                    Ora, as datas da retroatividade das leis 2.850 e 2.851 são distintas para agentes políticos e servidores como se observa acima.

                    Entretanto, observando as fichas financeiras de pagamento notamos que o reajuste não constou das folhas dos agentes políticos no decorrer do exercício de 2006.

                    Por fim, entendemos que os valores pagos a título de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários deveriam smj, ser aqueles consignados na Lei Municipal nº 1.994/2000, dada a ausência de lei fixando subsídios da atual gestão e ilegalidade dos reajustes concedidos...


...

Portanto funcionários municipais, esse é o respeito e o carinho que o prefeito municipal tem pelo funcionalismo público. Aos seus, tudo, aos que trabalham...

Vejam o tamanho da sacanagem

Em 2006, o prefeito Eduardo Cesar concedeu reposição salarial ao funcionalismo no montante de 5%. Tal reposição se deu no mês de setembro. Ao funcionalismo, em geral, o prefeito retroagiu os efeitos ao início do mês de setembro, já para ele, para o vice-prefeito e para todo o secretariado o aumento retroagiu ao mês de janeiro.

Que respeito é esse que o prefeito tem com o funcionalismo? Eduardo Cesar traiu até os funcionários de sua confiança que exercem cargo de chefia. Ele, seu vice e o secretariado encheram o bolso às custas do dinheiro público. Está tudo detalhado no TC-3434/026/06.

Respeito como esse o funcionário dispensa, senhor Eduardo Cesar. O bom disso tudo é que sua turma vai ter que devolver o valor tirado dos cofres públicos irregularmente. Terão que repor os valores devidamente corrigidos. A justiça tarda mais não falha, senhor Eduardo. Quando ela falha, em primeira instância, a segunda instância corrige o erro. Nada fica omisso para sempre, muito podre da sua administração está nos processos do Tribunal de Contas para ser levado a público.

É preciso mostrar ao povo quem de fato é Eduardo Cesar, esse político inescrupuloso.

Carlos Alberto G. Leite (Bacural)
carlos.alberto.leite@itelefonica.com.br

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