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Opinião
25/02/2008 - 07h05
Os riscos da democracia caótica
Alberto Dines - Observatório da Imprensa
 

Comprova-se novamente que no Brasil a democracia não é um processo fluente, contínuo, mas um conjunto de impulsos e espasmos, muitas vezes contraditórios.

Na quinta-feira (21/2), ao acolher o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres de Britto deu um tiro de misericórdia na funesta Lei de Imprensa implantada pela ditadura militar em 1967. Ao mesmo tempo reassegurou o primado da liberdade da expressão como fundamental para o Estado de Direito.

"Imprensa e democracia são irmãs siamesas", sentenciou o ministro. E completou: "O que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja".

Reivindicação antiga

A decisão do STF é provisória, mas pode suspender imediatamente alguns processos orquestrados pela Igreja Universal contra a Folha de S.Paulo, que denunciou graves irregularidades no grupo empresarial do bispo Edir Macedo. A decisão do ministro pode ser vista também como resposta da Corte Suprema ao presidente Lula, que na terça-feira (19) considerou legítimas as ações judiciais da Igreja Universal contra jornais e jornalistas.

De qualquer forma, o pedido de liminar acolhido na quinta-feira vai criar a maior confusão porque colide com preceitos constitucionais já consolidados – caso da censura às diversões e espetáculos e da proibição de estrangeiros serem proprietários de empresas de jornalísticas.

O fim da Lei de Imprensa é reivindicação antiga, mas a consagração definitiva do princípio da liberdade de expressão exige estatutos legais muito claros e, sobretudo, muito coerentes. Democracia caótica é arremedo de democracia.

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