Embora nada tenhamos de pessoal contra um dos proprietários do estabelecimento com nome fantasia “Ilha Clube” situado às margens da área de influência, ou seja, dentro dos 60 metros do eixo da rodovia, gostaríamos de perguntar para a Polícia Rodoviária Federal se o citado estabelecimento se enquadra dentro da Medida Provisória 415. E se enquadra se existe por parte da 7° Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, em Ubatuba, algum procedimento em relação ao referido estabelecimento. Com a palavra a gloriosa PRF. Carlos Alberto G. Leite (Bacural) carlos.alberto.leite@itelefonica.com.br
|