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Opinião
05/03/2008 - 11h25
Maria da Penha: a lei ao lado da mulher
Alessandra Abate
 

Estamos nos aproximando do Dia Internacional da Mulher (8 de março) e vale destacar que, com um pouco mais de um ano de vigor, a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei da Maria da Penha, já reflete na sociedade as boas conquistas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Hoje, o agressor é punido exemplarmente e a mulher se sente mais segura e amparada. Essa nova lei vem ratificar que a mulher tem direito, sim, de denunciar os fatos criminosos que sofre diariamente em seu próprio lar.

A lei alterou o Código Penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu era condenado a pagar cestas básicas ou multas. Alterou ainda a Lei de Execuções Penais, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A Lei Maria da Penha trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, a que está em situação de agressão ou aquela cuja vida corre riscos. Entre essas medidas, constam a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

De acordo com essa lei, a violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A mulher agredida pode ficar afastada do trabalho durante seis meses, sem perder o emprego, se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.

Outro ganho da Lei Maria da Penha foi a criação, pelos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, de um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para dar mais agilidade aos processos.

Essa lei, que é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica, e tem grande importância, especialmente quando se leva em conta o alto grau de violência contra a mulher no Brasil, tem sido alvo de questionamentos. Alguns juízes e tribunais têm afastado a aplicação da lei por reputar alguns de seus artigos inconstitucionais em virtude, principalmente, de suposta afronta ao princípio da igualdade previsto no artigo 5º, inciso I da Constituição Federal. Ou seja, no entendimento de alguns membros do Judiciário brasileiro, a Lei Maria da Penha, especialmente o seu artigo 1º, seria inconstitucional em virtude de conferir especial proteção às mulheres, não o fazendo em relação aos homens.

Em razão de tais decisões, o Presidente da República, representado pelo Advogado Geral da União, propôs uma Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) - ADC/19 - a fim de obter a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que direta ou indiretamente neguem vigência à lei e a declaração de constitucionalidade da mencionada lei. A Ação Direta de Constitucionalidade é um meio processual previsto em nosso ordenamento jurídico que visa garantir a constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal.

A Lei Maria da Penha está intimamente ligada à necessidade de concretização do princípio constitucional da igualdade, uma vez que procura diminuir a desigualdade da pessoa humana, diante do fato público e notório da quantidade de agressões sofridas pelas mulheres na intimidade doméstica. A lei adota medidas mais do que necessárias e adequadas na busca pela igualdade material entre homens e mulheres no âmbito das relações domésticas e/ou familiares, conferindo, dessa forma, força normativa e não apenas força semântica à nossa Constituição Federal.

A sociedade está cansada de ver as mulheres serem molestadas, pressionadas, agredidas e oprimidas. Ainda que se considere que a lei faça distinção de tratamento, esta é plenamente justificada em razão da situação social a que as mulheres estão sujeitas. O que não se justifica é que tantas mulheres como Maria da Penha, que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado, permaneçam sem proteção na preservação de suas vidas.


Nota do Editor: Alessandra Abate é advogada de Direito de Família do escritório Correia da Silva Advogados Associados (E-mail: alessandra.abate@correiadasilva.com.br).

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