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Opinião
11/03/2008 - 05h38
A covardia da senhora ministra ou...
José Nivaldo Cordeiro - Parlata
 
...das leis não escritas

Acompanhei pela imprensa notícias do voto antecipado da presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, ministra Ellen Gracie, sobre constitucionalidade da Lei da Biossegurança. Ao ler a sua entrevista dada às páginas amarela da revista Veja que chegou às bancas é que pude ver o grau de devastação moral a que chegamos “neste país”, expresso no voto anunciado. Li vários artigos laudatórios à suposta coragem da ministra ao se pronunciar sobre o tema podendo não fazê-lo na condição de presidente do Tribunal, levando-se em conta a sua condição de católica. Coragem alguma há no gesto, mas covardia, o seu oposto, como o caro leitor verá abaixo. A ministra traiu sua fé, subordinou as leis eternas não escritas ao nosso deformado corpo jurídico, expressão das fraquezas humanas em mais alto grau. Subordinou o maior ao menor. Penso que cometeu um crime de consciência.

A história do catolicismo tem sido a história dos santos, aqueles inquebrantáveis que o papa qualifica de “verdadeiros revolucionários”. Esses homens e mulheres imprescindíveis que, diante do contraditório entre o corpo jurídico (ou da mera discricionariedade tirânica do poder de Estado) enfrentaram o martírio de forma resoluta. Como não lembrar daqueles que morreram simplesmente por não concordarem em ver seus nomes nas listas de oferendas aos deuses imperiais romanos? Ou do santo Thomas Morus, então chanceler do rei, que morreu por se recusar a aceitar o divórcio do herege Henrique VIII? Essas pessoas deram a vida para dar o exemplo e confirmar que não se pode relativizar o que é absoluto. Repito aqui o que certa vez escrevi: “Eu fico com as palavras de Pedro, citadas nos Atos (5,29): ‘Mais importa obedecer a Deus do que aos homens’”.

Mas essa disposição de confirmar as leis não escritas contrariadas pelas leis escritas vem de antes. O gênero da tragédia grega é rico em descrever situações ensinando que, quando o direito natural é contrariado pelo direito positivo, deve prevalecer o primeiro. Era claro para pagãos, mais claro ainda é para os cristãos, que herdaram do judaísmo seu caráter irredutível diante dos mandamentos de Deus. Não cabe fazer concessão de espécie alguma.

A ministra declarou à Veja: “Eu não enxerguei, nos artigos da Lei de Biossegurança que falam sobre embriões, nada que ferisse a ordem constitucional. Meu raciocínio parte do princípio de que nosso sistema jurídico protege duas entidades, o "nascituro" e a "pessoa". Esses conceitos têm um significado muito preciso no direito. O nascituro, a criança que aguarda o nascimento no ventre da mãe, tem algumas expectativas de direito – no campo da herança, por exemplo. Já a pessoa, do ponto de vista do nosso ordenamento, só passa a existir no instante do nascimento com vida. É aí que surge a personalidade jurídica, segundo o nosso Código Civil. Ora, o embrião criado in vitro não é nascituro, pois não foi implantado no útero da mãe, nem pessoa, no sentido técnico. Ele não desfruta as garantias que se aplicam aos dois casos. Quanto ao princípio constitucional do direito à vida, eu creio que ele não é ferido no caso das pesquisas com embriões que seriam descartados ou permaneceriam congelados indefinidamente. Essas pesquisas, a médio ou a longo prazo, devem resultar em benefício para um grande número de pessoas. Elas também têm o objetivo de proteger a vida – uma vida íntegra e saudável para portadores de doenças. Sigo aqui uma linha de raciocínio que tem uma longa história no campo jurídico – aquela que, no conflito aparente entre normas, opta pelo bem maior, produzido com o menor sacrifício possível”.

A ministra se escondeu atrás do livrinho de leis "progressistas” em vigor em matérias do tipo, que se encontra na fronteira da ética. Nesse ponto deve prevalecer as leis não escritas. Ora, sabemos que todo o corpo constitucional foi feito para amparar o materialismo, o hedonismo, o sexismo e demais temas equivalentes e até mesmo crucifixos estão sendo banidos das salas dos tribunais. Não é no corpo de leis existente o local que a Drª Ellen Gracie poderia buscar suporte para dizer um sonoro “Não!” às ridículas pretensões cientificistas que sacrificam princípios em nome de supostas promessas futuras de bem estar coletivo a ser produzido pelos biólogos materialistas. Foi seguindo essa linha que os biólogos de Hitler praticaram suas atrocidades experimentais. Por enquanto os devotos de Darwin querem apenas os embriões e ao fazerem isso equipararam o homem a cobaias de laboratórios. Inaceitável.

A Veja perguntou: “Em algum momento no curso desse julgamento a senhora se viu num dilema por causa de convicções religiosas?” Resposta da ministra: “Eu sou católica, estudei em colégio de freiras. Mas não sou juíza do Supremo para expressar minhas crenças religiosas, e sim para analisar as leis à luz da Constituição e do restante do sistema jurídico”.

Errado, senhora ministra. Se a Srª tiver um padre confessor, algo que duvido, pergunte a ele. Primeiro vem a lei de Deus, depois a lei dos homens. Uma cristã, mais ainda católico, não se curvaria ao que quer que seja negando seu dever de consciência.

Cabe aqui lembrar a especulação que escritores e cineastas têm feito com essa questão de “brincar de Deus” dos biólogos darwinistas. Miche Bay em A ILHA foi muito feliz em descrever o egoísmo absurdo daqueles que encomendam clones na suposição de que são meros animais feitos para extração de órgão. Outro que me ocorre é o JURASSIC PARK, filme no qual Spilberg sublinha os perigos da manipulação genética. Melhor faria a ministra de resolvesse acompanhar a seção de cinema da tarde dos domingos da Globo onde esses filmes costumam ser exibidos. “De te fabula narratur”.


Nota do Editor: José Nivaldo Cordeiro (www.nivaldocordeiro.net) é executivo, nascido no Ceará. Reside atualmente em São Paulo. Declaradamente liberal, é um respeitado crítico das idéias coletivistas. É um dos mais relevantes articulistas nacionais do momento, escrevendo artigos diários para diversos jornais e sites nacionais. É Diretor da ANL – Associação Nacional de Livrarias.

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