Vereador envia ofício ao Tribunal de Contas com informações de possível superfaturamento e a prática de subempreita em obra da Prefeitura de Ubatuba (SP). Vereadores que apóiam o Prefeito rejeitaram o envio da documentação através de Requerimento. O vereador Edilson Félix (PR) enviou ao Tribunal de Contas de São Paulo, através de ofício, para análise daquele órgão, documentação e informações sobre possível superfaturamento e a prática de subempreita nas obras de construção da Escola Municipal do Horto-Figueira, no período 2005/2006. Os vereadores que apóiam o prefeito Eduardo Cesar votaram contra o Requerimento na Sessão de Câmara de 26 de fevereiro, impedindo o envio do mesmo ao Tribunal de Contas. O vereador Claudio Gulli (PMDB), requisitou a votação em destaque do Requerimento, que acabou rejeitado pelos seis vereadores da situação. Declaração do subempreiteiro Entre os documentos anexados ao Requerimento, há um que aponta a subempreita das obras, através de depoimento de um dos sócios da empreiteira JPM Gomes, João Pedro Gomes, que afirma ter sido contratado – em regime de subempreitada – para a construção de 50% da Escola Municipal do Horto-Figueira. Gomes também informou que os 50% restantes foram subempreitados pela Empreiteira Soares. "A empresa vencedora subempreitou a obra toda e não participou da construção", declarou. Contrato de subempreitada Na documentação que instrui o Ofício enviado está um “instrumento particular de contrato de subempreitada”, onde a empresa Lopes Khalil, vencedora da licitação contrata a JPM Gomes para realizar os trabalhos de mão-de-obra, pelo valor de R$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), para a execução de 450 metros quadrados de área construída do prédio. Uma lei municipal, de 2003, proíbe que as empresas vencedoras de licitações de obras e serviços, subempreitem as mesmas, aplicando inclusive multas e possibilitando à Prefeitura a rescisão do contrato firmado. Índice da Caixa Econômica Federal aponta para alto preço da obra No Ofício do vereador, que substitui o Requerimento 35/08, documentos apresentam diferenças entre o valor do contratado entre a Prefeitura e a empresa Lopes Khalil (R$ 1.287.179,93) e os índices do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, publicado pela Caixa Econômica Federal, para uma obra do mesmo porte (R$ 659.120,00). Uma diferença de mais de o dobro no valor da obra contratada. No Ofício, Edilson Félix solicita ao Tribunal de Contas que analise a documentação e apure os fatos apresentados. Jairo Quadros felipeubatuba@yahoo.com.br
|