A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO PURUBA - A.H.P. - Ubatuba- S.P., CNPJ nº 06.376.738/0001-34, fundada em 14 de Junho de 2004, neste ato representado pelo seu Presidente, Fernando Antunes de Faria, vem pela presente MOÇÃO DE PROTESTO, tornar pública a nossa indignação e repúdio a atitude da Inventariante do Espólio de Mariana Moreira da Cruz, a Srª Eliane Ferreira de Oliveira e aos pronunciamentos e atitude feitos pelo Presidente da Associação dos Herdeiros do Puruba da Baixada Santista, o Sr. Jorge e a Advogada Haike Maria Penz, não excetuando providências judiciais cabíveis por Lei. Diz um adágio popular que "QUEM CALA CONSENTE" e calar diante de tais atitudes e declarações difamatórias, injuriosas, caluniosas, seria consentir. Sendo assim, eu Fernando Antunes de Faria, como presidente da Associação dos Herdeiros do Puruba - AHP - (de Ubatuba), e o meu vice-presidente Luiz Carlos Castilho "Tutinha", presentes na reunião ocorrida no dia 01/03/2008, em nome dos demais membros da diretoria, protestamos a atitude da Inventariante Eliane Ferreira de Oliveira, que após participar de nossa Assembléia ocorrida no dia 21 de Dezembro de 2007, no plenário da Câmara Municipal de Ubatuba, e ter se pronunciado publicamente contraria às atitudes da advogada Hieke, em ter tirado processos relacionados ao espólio de Mariana Moreira da Cruz, atrasando os seus andamentos e ser contrária às atitudes do pessoal da Associação dos Herdeiros do Puruba da Baixada Santista, que estavam ficando "loucos", comparece a reunião dando total apoio, deixando os herdeiros presente e os que lá também compareceram "confusos", pois ouviam outro "discurso". Na assembléia que ela compareceu no plenário da Câmara Municipal de Ubatuba, declarou estar nos apoiando, após termos conseguido o bloqueio de R$ 67.000,000,00 (sessenta e sete milhões de reais) em nome de Antonio Joaquim da Costa Brandão (e posteriormente iríamos conseguir os 40.000.000,00 (quarenta milhões) do espólio de Mariana Moreira da Cruz), em nome da Associação dos Herdeiros do Puruba - AHP, bem como o pedido de indenização, agora se mostra completamente diferente, "ora pende para lá, ora para cá". Aproveitamos a oportunidade também, de publicamente esclarecer que a despeito da Srª Eliane ter sido indicada pelo Dr. Paulo como inventariante, contrariando a primeira assembléia realizada pela AHP, onde havia sido escolhida a mãe do "Carneirinho" (ex-vice presidente da AHP) conforme "fala" do Dr. Paulo (documentado em ata registrada em cartório), desistimos de destituí-la para não prejudicarmos o andamento do inventário, em uma votação que desempatei com o meu voto. Nesta época, já como presidente, propus que "monitoraria" tanto a inventariante como o Dr. Paulo. Muitas explicações e orientações e cobranças (muitas delas escritas) "duras", foram dadas a inventariante que sempre demonstrou dificuldade de entendimento. Protestamos e nos opomos frontalmente a atitude e pronunciamento do Sr. Jorge presidente da Associação dos Herdeiros do Puruba da Baixada Santista, que nesta reunião, reiterada vezes afirmava haver mentiras em todo estes processos e que "ninguém" havia esclarecido, e que após a criação a Associação dos Herdeiros do Puruba da Baixada Santista (criada há 5 meses), estas verdades viriam, em uma total demonstração de descrédito a Associação dos Herdeiros de Ubatuba (criada há quase 4 anos), a qual o mesmo se inscreveu como associado, nos colocando em suspeição. Protestamos e nos opomos pela forma, no mínimo "clandestino" que nos tratou, não nos comunicando "informalmente" de uma reunião em Ubatuba (nossa área de atuação), demonstrando serem nossos opositores, quando neste momento teríamos que nos unir. O bom costume reza: que quando vamos a casa alheia, ainda que parentes, pedimos licença. Por fim, protestamos veementemente contra a Srª Heike, que se apresentando como advogada da Associação dos Herdeiros do Puruba da Baixada Santista, portanto uma conhecedora de leis, não se portou como tal, proferindo acusações contra aquele que "aquele que advoga no processo há trinta anos e nada fez" (como afirma), sentenciando-o como o responsável de todos os problemas e mazelas que estamos vivendo, dando conotação de que a diretoria da Associação dos Herdeiros do Puruba - AHP - de Ubatuba, coaduna com o Dr. Paulo, nas irregularidades por ela apresentada, ou acusada. Reprovamos a atitude de uma profissional da justiça que não respeita o código de ética jurado em cerimônia pública diante de autoridades competentes, portanto com força de lei, acusando e sentenciando seu colega, infringindo não só seu código de ética profissional (que não desconhece por declarou em voz alta) como a Constituição Brasileira de 88 no seu artigo 5º item (demonstrando desconhecer não obstante ser uma advogada) Artigo 5º LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; XXXVII- não haverá juízo ou tribunal de exceção. X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Reprovamos ainda a postura de uma profissional de justiça, que quando indagada sobre a obrigatoriedade do pagamento dos honorários de 40% ao Dr. Paulo, caso substabelecesse a ela, poderia ser executada, sendo respondido descontroladamente em altos brados, demonstrando visível desejo de omitir tal informação aos herdeiros. Fica aqui documentado nosso protesto, e a disposição de quem possa interessar como testemunha em ação cabível. Protestamos veementemente contra a nossa irmã, Srª Heike, que se apresentou como uma cristã evangélica (como todos da diretoria da AHP são), lendo textos sagrados, utilizando de técnicas de hermenêutica reprovável e induzindo a uma interpretação equivocada, esquecendo das palavras de Jesus: Mateus 7 1: E abrindo a sua boca, disse-lhes: "Não julgueis, para que não sejais julgados." Êxodo 20 16: Não dirás falso testemunho contra o seu próximo. Por várias vezes indignado com a demora nos tramites dos processos e outros problemas levantados, chegamos veladamente a extrapolar em nossos "julgamentos" e por várias vezes comunicamos isto a "Inventariante", mas se não temos prova contundentes como podemos acusar alguém publicamente. E se tivermos, teremos de apresentar em um tribunal competente e não em um de exceção, sem dar condições de defesa conforme prevê a constituição artigo 5º item LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos inerentes; Protestamos veementemente contra a Srª Heike como cidadã comum em "surgir" em nossa comunidade Ubatubense, quer como uma Advogada (procuramos conhecê-la através da OAB e de outros advogados, e não a conhecem), quer como uma Cristã, se apresenta de forma reprovável, pois quando em suas afirmações inflamadas contra o seu colega (como forma de convencer os herdeiros para contratar os seus serviços profissionais), o faz atingindo aos diretores da AHP de Ubatuba, cometendo crime contra a honra. A inventariante, na sua dificuldade de entendimento das "coisas" (e olha que não faltou empenho nosso) e no afã de resolver os problemas, bem como o Presidente da Associação dos Herdeiros do Puruba da Baixada Santista e bem afirmou ter pouca cultura, podemos reconsiderar, alertando-os desde já sobre um processo judicial que poderão responder. Quanto a Advogada Heike, não. Talvez não tenha cautela em fazer declarações públicas, nos colocando (a diretoria da AHP, mais precisamente o seu presidente e o vice-presidente que estava presente na reunião) nos expondo em situação vexatória, por desconhecer quem somos; mas é uma advogada. Somos a quinta geração de escravos, eu como os demais da diretoria gozamos de boa reputação e idoneidade, como cidadãos (e a provaremos com documentos das autoridades). Escrevemos e estamos escrevendo uma história nesta cidade, não caímos de "pára-quedas" não somos "aventureiros" nem chegamos "ontem" aqui. Temos uma formação religiosa, somos freqüentadores assíduos de nossas Igrejas, e somos participantes ativos desta sociedade. Fernando Antunes de Faria Presidente
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