Veja só o tamanho da confusão: Lei municipal n° 2995, de 15 de outubro de 2007 - Título VI - Disposições Transitórias - Art. 252 - O tempo de efetivo serviço prestado na municipalidade será computado a partir da data da admissão regular do servidor para efeitos de: I - adicionais por tempo de serviço; II - gratificações ou prêmios de incentivo; III - licenças e outras vantagens previstas em lei municipal. Art. 255 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2008. Como pode ser percebido, o Estatuto do Servidor conta, para os efeitos acima enumerados, a data de admissão regular do servidor, e o artigo 255 diz que a lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, portanto, segundo o entendimento de alguns advogados, os funcionários que têm mais de cinco anos de efetivo exercício possuem direito a licença prêmio, muito embora já saibamos, de antemão, que a administração não irá conceder os direitos já adquiridos pelos servidores, apenas com base em seu entendimento. Não foi o funcionário que fez o Estatuto, entretanto, se ele é obrigado a cumprir aquilo que lhe é imposto como dever é também justo que a administração lhe conceda aquilo que lhe é de direito. Se a administração deixou falhas no Estatuto ela que corrija. Aqueles que entraram com pedido, segundo consta, mais de seiscentos servidores, vão exigir, nem que seja na Justiça, aquilo que lhes é de direito. Carlos Alberto G. Leite (Bacural) carlos.alberto.leite@itelefonica.com.br
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