Ao “O Guaruçá”, referente e-mail do dia 02/04/2008 – 14h15, de autoria do Sr. Carlos Alberto G. Leite (Bacural), intitulado “Inaceitável”.
Representando o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, entidade autárquica previdenciária municipal, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Municipal nº 2.162/02, vimos, na mesma forma e proporção, esclarecer alguns pontos citados no referido artigo, bem como para pedir alguns esclarecimentos acerca da intenção do Autor. Primeiramente é de bom alvitre esclarecer que o Autor do artigo é funcionário público municipal e contribuinte desta entidade ora atacada. Na condição de servidor e de contribuinte, aqui sim, é INACEITÁVEL que o Autor se sirva deste tipo de publicação, não se sabe com que intenção, para divulgar o fato, sem procurar saber do que está falando e denegrir a moral daqueles que foram escolhidos para administrar o IPMU. Como contribuinte do IPMU, o Autor deve responder: 1) Por que não compareceu na sede do IPMU para vistoriar “in loco” todo o procedimento que culminou na venda da folha de pagamento e na aquisição do imóvel para a construção da sede do IPMU? Além disto, o IPMU é administrado por uma Diretoria Executiva e pelos Conselhos, de Administração e Fiscal, um grupo composto de 19 (dezenove) funcionários públicos, efetivos (de carreira). Todas as questões de interesse do IPMU, e por extensão são do interesse dos contribuintes, são submetidas à decisão colegiada. O processo nº IPMU039/2007, de venda da folha de pagamento, é um processo de licitação, no qual participaram diversos bancos, saindo vencedor do certame o Banco Santander. A licitação teve por objeto a aquisição do imóvel que servirá de sede para o IPMU. Dar outro destino ao dinheiro recebido, desta venda, como “incorporar ao capital” por exemplo, poderá caracterizar má fé e desvio de finalidade. É bom que o Autor saiba que o imóvel a ser adquirido incorporar-se-á ao patrimônio do IPMU. Já o processo nº IPMU/030/2007, foi especialmente autuado para que nele constasse todo o trâmite que culminou na escolha do imóvel, cuja autorização legislativa, estava na pauta da última sessão da Câmara Municipal e voltará para decisão na próxima sessão. Portanto, todo o cuidado legal está sendo observado. O Autor ou qualquer cidadão se desejar conhecer o processo de aquisição do imóvel, que venha na sede do IPMU e poderá nele comprovar toda a transparência com que foi conduzida a escolha do mesmo. Quem quiser saber como tudo aconteceu, comprovará que o processo foi autuado há mais de um ano, que foi constituída uma Comissão Especial para a escolha do imóvel, composta de membros da Diretoria Executiva e de Conselheiros, que visitou e analisou todos os imóveis ofertados e escolheram o que melhor atendia as necessidades deste Instituto de Previdência. Insinuar que “alguém está levando alguma vantagem” é desonroso, é leviano e ofensivo. Que esclareça o Autor quem está levando vantagem. Que tenha a hombridade de assumir a denúncia que fez e traga à opinião pública os nomes que se omitiu informar em seu artigo. Ernely Fragoso Presidente Sirleide da Silva Diretora Administrativa Financeira Ireni Tereza Clarinda da Silva Diretora de Seguridade e Benefícios
|