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14/04/2008 - 13h00
Parecer sobre ação discriminatória é incompleto
Marcos Leopoldo Guerra
 

Definição de ação discriminatória

Das diversas definições encontradas considero ser, a abaixo transcrita, a de mais fácil compreensão.

"Ação discriminatória é um procedimento que tem por finalidade a identificação e a separação das terras públicas das particulares. A ação discriminatória, regulada pela Lei Federal 6383/76, pode ser de forma administrativa ou judicial. Normalmente o processo é deflagrado pela via administrativa e no decorrer da ação transforma-se em judicial. A ação discriminatória pode ser realizada de maneira generalizada em determinadas regiões ou municípios previamente selecionadas, ou em propriedades individuais." - Fonte: SEARA - Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária - Governo de Minas Gerais

Situação em Ubatuba

Há, atualmente, no mínimo, 08 ações discriminatórias em andamento, no município de Ubatuba, conforme tabela abaixo.

PROCESSO - VARA - QTDE. RÉUS
 590 de 2003 - 1ª - 133
1994 de 2003 - 2ª - 68
1268 de 2006 - 1ª - 187
1289 de 2006 - 2ª - 334
1290 de 2006 - 2ª - 45
1291 de 2006 - 1ª - 178
1608 de 2006 - 1ª - 186
1609 de 2006 - 2ª - 178

É bastante interessante citar que o Sr. Delcio José Sato (OAB 166043) é apresentado como advogado, de um dos réus, na ação 590 de 2003 e a Srª Regina Helena Santos Mourão (OAB 69232) é advogada, de um dos réus, nos processos 1291 de 2006 e 1608 de 2006. Tal constatação indica que há no mínimo um grande erro de informação e comunicação na Prefeitura. Se assim não o fosse não teriam veiculado a matéria, na qual, tentam denegrir a imagem do vereador que convocou a população para discutir o tema.

Nesse sentido considero que o próprio vereador que convocou a reunião deva verificar os processos, acima apresentados, convocando, inclusive, os munícipes das outras ações.

No que tange ao Prefeito Municipal, recomendo, em primeiro lugar, caso realmente pretenda discutir o referido assunto com o Governador, que apresente a relação de todas as ações impetradas (não esquecendo-se de verificar as ações impetradas na Justiça Federal), para que não passe a impressão de ser uma pessoa desinformada, a qual somente toma conhecimento dos fatos relevantes ao município pela imprensa local.

Por fim recomendo que não tente evitar a ação discriminatória, conforme título do jornal A Cidade (12 de abril de 2008) pois, tal atitude é no mínimo infantil. As ações discriminatórias e não a ação discriminatória são um fato, ou seja, já existem e portanto não podem ser evitadas.

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

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