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28/04/2008 - 07h57
Solidariedade aos servidores efetivos da PMU
Ernest Luthor Junior
 

É triste o que acontece no poder público municipal, a falta de respeito da administração com seus servidores efetivos, pois, li uma comunicação de despacho de um colega que mostrou a resposta ao pedido de licença prêmio indeferido e estava indignado:

Seu pedido foi indeferido nos termos da manifestação do secretário de Administração às fls. 04 e com fundamento no parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 3 e 3v, abaixo transcrito, todos exarados nos autos do processo SA/2969/08:

Nos termos do Artigo 255, da Lei Municipal 2.995/2007, não cabe concessão do benefício com efeito retroativo.

Demais disso, fosse a intenção do legislador em retroagir o benefício contido no artigo 140, da Lei citada, teria acompanhado a Lei com Planilha de Impacto Econômico-Financeiro e previsão orçamentário, nos termos dos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar 101/2000. Outrossim, o artigo 1º da lei 9.717/98, inibe a concessão de benefício sem a observância da Lei Complementar 101/2000.

Em outra seara, o caput do artigo 40 da C. F., em sua aplicação obriga a observância do equilíbrio financeiro e atuarial.

Assim, s. m. j., opinamos pelo indeferimento do solicitado à inicial.

O que nos causa estranheza é que a Lei foi instituída com efeitos a partir de janeiro de 2008, na qual o artigo que institui a Licença-Prêmio está intrínseco que a contagem do período inicia-se a partir da sua admissão no serviço público, sem mencionar que o requerimento padrão (pois segundo foi me dito que todos foram iguais em seu teor), não menciona que o servidor quer receber a ref. Licença-Prêmio em pecúnia, ou seja, em dinheiro; embora a nova Lei do Estatuto prevê essa possibilidade, na qual tem que ser manifestada pelo servidor, o que não foi; desta forma não haverá despesa complementar ao orçamento, dispensando a ref. Planilha de Impacto Econômico-Financeiro.

Deixo uma questão a ser esclarecida: A ref. Planilha de Impacto Econômico-Financeiro foi elaborada para o abono de 1 salário mínimo dada também por esta Lei 2.995/2007 ao servidor na data de seu aniversário, que deve ou deveria já ser pago neste ano?

A todos os servidores me solidarizo e só tenho uma coisa a dizer: NÃO DESAMINEM, lutem pelos seus direitos, nem que recorram a justiça para isso, e no dia 05 de outubro próximo, dêem uma resposta merecida ao nosso...

Ernest Luthor Junior
ernestluthor@hotmail.com

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