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Opinião
13/05/2008 - 18h21
Empresas, celebridades e marcas
Sylvia M. M. do Amaral e Paulo R. V. Rossi
 

O caso do jogador Ronaldo, flagrado com três travestis em um motel no Rio de Janeiro, e que ganhou as capas de jornais do país e do mundo nos últimos dias é um excelente exemplo de como grandes empresas devem se precaver em seus contratos ao promover suas marcas com celebridades e ídolos de nossa geração.

Mesmo tendo as travestis desmentido o episódio, a imagem de Ronaldo sofreu abalos perante o público. De qualquer forma sua vida foi exposta e isso, da forma como ocorreu, causou-lhe grande constrangimento e estarrecimento na sociedade.

Independentemente de qualquer julgamento moral, ético, ou das supostas circunstâncias que levaram Ronaldo a ter sua vida sexual exposta nacionalmente, o jogador pode, do ponto de vista estritamente jurídico, ter grandes problemas contratuais com seus patrocinadores ou com as marcas que representa, tudo porque quando uma marca escolhe e paga cachês de altos valores a seus representantes, ela vende mais que um produto. A empresa vende um estilo de vida, um conceito, um comportamento.

Muitas vezes o conceito institucional de uma empresa demora anos para consolidar determinada marca no mercado e é resultado de anos de trabalho de dezenas de profissionais e, nada pior para uma marca do que ter seu conceito institucional gravemente maculado.

Nesse mercado é muito comum que seja estipulada uma cláusula no contrato havido entre a empresa e a celebridade, onde fique consignado o pagamento de uma multa caso a celebridade venha a ser a causadora de fatos que possam vir a desabonar publicamente a marca que representa. Entretanto, essa multa há de ser expressiva para coibir excessos ou situações que possam colocar a celebridade em situações constrangedoras e por conseqüência possam denegrir a imagem da marca da empresa.

As celebridades sejam atletas, cantores, modelos ou atrizes, devem ter consciência que a indústria do entretenimento move bilhões de dólares por ano e emprega uma infinidade de pessoas. Claro que as celebridades podem conduzir suas vidas privadas e particulares como queiram. Porém, é necessário que se cerquem de cuidados jurídicos para evitar problemas na sua atividade profissional.

Os contratos estabelecidos devem proteger marcas, celebridades e minimizar, na medida do possível, danos como os que podem surgir por conta de um escândalo como o de Ronaldo. Todos devem encarar a indústria do entretenimento de forma profissional e com respeito que essa indústria merece.


Nota do Editor: Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especializada em Direito Civil, atua na área de indenizações, e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia (sylvia@smma.adv.br). Paulo Roberto Visani Rossi é advogado especializado em Direito do Entretenimento do escritório Mendonça do Amaral Advocacia (paulo@smma.adv.br).

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