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Opinião
19/05/2008 - 07h06
Afrodescendentes e cotas no mercado de trabalho
Nádia Demoliner Lacerda
 

A partir da experiência mundial sobre a discriminação racial, o Projeto de Lei 2.697/07, que estabelece cotas de afrodescendentes às empresas privadas, vai na contramão das relações trabalhistas. A imposição de forma reativa, com ênfase na aplicação de penalidades e sem a cooperação positiva entre os diversos atores sociais envolvidos, não é eficaz à proteção dessa "minoria".

De autoria do deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), o projeto traz em seu texto a proposta de reservar 20% do quadro de contratados a pessoas que se declaram negras e pardas, segundo os critérios raciais estabelecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A questão da inserção dos afrodescendentes, assim como de outras minorias no mercado de trabalho, a exemplo das mulheres, dos jovens sem experiência, dos deficientes e reabilitados, deve necessariamente passar por uma análise profunda de outros aspectos complexos de nossa sociedade, como o acesso à educação, cursos técnicos profissionalizantes e convênios com instituições de formação profissional.

O problema do desemprego não afeta apenas o afrodescendente e não tem como causa única o preconceito racial. Evidentemente, não estamos fechando os olhos para a discriminação, apenas não concordamos que medidas estanques sejam a solução. Assim, nos parece ser imprescindível investigar outras causas determinantes do baixo acesso do afrodescendente e outras minorias ao emprego formal antes de se impor o cumprimento de cotas às empresas privadas.

A análise do investimento em formação técnica e profissional adequada deveria, a nosso ver, constituir o primeiro item a ser investigado, pois o que servirá de estímulo à abertura de novas vagas no mercado de trabalho é a capacitação voltada à necessidade econômica, o domínio de línguas estrangeiras, a formação profissional voltada às novas tecnologias.

Enfim, nosso sentimento é o de que o foco não deveria ser a busca de imposição de cotas, especialmente porque se estará mexendo na livre concorrência, uma área sensível na competitividade global que vivenciamos na atualidade. Há que se buscar uma solução mediante a cooperação entre os atores sociais como forma de estímulo à contratação de minorias.


Nota do Editor: Nádia Demoliner (ndemolin@mesquitabarros.com.br) Lacerda é advogada trabalhista do escritório Mesquita Barros Advogados e mestre em Direito do Trabalo pela Universidade de São Paulo (USP).

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