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Opinião
24/05/2008 - 08h05
Contramão e rodovias inseguras
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Na véspera do feriado, uma desorientada motorista de 60 anos trafegou na contramão por nove quilômetros da movimentada rodovia dos Imigrantes – que liga São Paulo à baixada santista – porque, quando chegou ao pedágio, descobriu estar sem dinheiro. Recentemente, um microônibus acidentou-se numa das entradas de São Paulo porque o motorista errou o caminho, devido à sinalização insuficiente, e tentou retornar pela mesma pista. Uma mulher encontrou a morte no contorno rodoviário de Marilia (SP) quando trafegou pela pista contrária. Um estudante percorreu, com seu carro, quatro quilômetros da rodovia Castello Branco, contra o sentido de tráfego, até morrer na batida frontal com um caminhão.

Essas quatro ocorrências, todas de contramão e com motivações aparentemente diferentes, expõem a gravíssima fragilidade de nossas rodovias. Não podem ser entendidas como simples incidentes. Merecem estudos e providências profundas e urgentes que garantam a segurança do tráfego. Só no caso da Imigrantes houve a pronta intervenção dos controladores, evitando o acidente e a provável morte da motorista e de terceiros. A certeza de que ninguém vem em sentido contrário, nas rodovias duplicadas, já não é mais absoluta. Isso sugere que alguém – os órgãos normativos de trânsito, os governos concedentes ou as concessionárias – precisa mobilizar-se para evitar o trânsito na contramão e, principalmente, dar mais segurança ao usuário que trafega corretamente.

Exceto nos casos onde há a vontade deliberada de cometer a infração ou até o suicídio, o reforço da sinalização nos trevos e placas de alerta nas margens serão eficientes salvaguardas, reduzindo a possibilidade de enganos e a da imediata e imprópria reparação mediante a simples meia-volta. A vigilância constante – como a registrada na Imigrantes – também é elemento de alta eficiência, mas infelizmente só possível nos trechos rodoviários mais desenvolvidos e de maior movimento.

Os formuladores da política de trânsito e os responsáveis pela implantação/manutenção das rodovias têm o dever de oferecer um aparato cada dia mais seguro ao usuário, levando em consideração, inclusive, o aumento do número de veículos em circulação. Toda vez que compra um automóvel, recolhe os impostos, renova sua carteira de habilitação e paga o pedágio, o motorista está adquirindo o direito de trafegar nas vias públicas colocadas à sua disposição. Aqueles que “vendem” esse direito são os responsáveis pela qualidade e segurança do serviço e quando não o prestam adequadamente, sofrem ações e chegam a ser obrigados a indenizar o usuário-vítima. É o caso do buraco que danifica o veículo e a Prefeitura é chamada a pagar.

No caso das rodovias, quem cobra o pedágio tem de oferecer condições seguras de circulação. Toda vez que, por alguma razão, não o fizer, terá de arcar com as responsabilidades frente ao consumidor e, se for o caso, perante a justiça. Toda cobrança gera um direito ao pagante e uma dever ao arrecadador. Só punir o motorista que comete a infração é um inaceitável comodismo estatal...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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