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Opinião
28/05/2008 - 05h53
O Brasil entrando de cabeça no século XXI
Fernando Quércia
 

Estamos agora em um período que poderia ser qualificado como um pré-aquecimento eleitoral. Todos estão começando a se ligar nas eleições de outubro próximo. Os partidos em busca de seu espaço, suas coligações e preparando seus candidatos a prefeito e vereadores que irão concorrer ao pleito. Os pré-candidatos, já em ritmo de eleição, esquentam as pré-campanhas de olho na justiça eleitoral cada vez mais severa e atuante. O Tribunal Superior Eleitoral, como acontece de dois em dois anos, começa a editar suas resoluções aprimorando a legislação vigente e, cada vez mais, tentando restringir a propaganda ilegal e o abuso de poder econômico ainda largamente utilizado em nosso país como forma de tentar garantir vitória nas eleições.

Existe, porém, nesta eleição um fato novo e que poderá significar a segunda onda revolucionária no processo eleitoral, desde que foi implantando no Brasil a urna eletrônica, hoje instrumento testado e aprovado nas eleições Brasileiras, falamos da implantação do uso da BIOMETRIA no processo eleitoral. E o que é Biometria?

A palavra vem do grego bios (vida) metron (medida) e designa um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais. A biometria mais comumente utilizada inclui a impressão digital, aliás, é esse o processo que inicialmente será testado nesta eleição, mas pode envolver outras ferramentas como reconhecimento de face de íris, assinatura e até geometria das mãos. O importante é compreender que as ferramentas biométricas proporcionam aos sistemas segurança total e confiabilidade e que são processos preparados para reconhecer, verificar ou identificar uma pessoa que foi previamente cadastrada, confirmando sua identidade.

O início desse processo se deu com a publicação da Resolução 22.688 pelo Tribunal Superior Eleitoral disciplinando os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia. Além disso, a Resolução citada trouxe em seu anexo um cronograma de atividade para atualização cadastral com início em três de março passado e término em 25 de abril passado onde os eleitores das cidades que utilizarão a ferramenta em caráter experimental foram instados a comparecer nos cartórios eleitorais a fim de realizarem o cadastramento se adequando as novas regras de identificação que serão aplicadas.

Na seqüência foi publicada em 28 de fevereiro deste ano a Resolução n° 22.713 pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília onde estabelece que pela primeira vez, nas eleições próximas de outubro, serão testados procedimentos de identificação biométrica do eleitor e votação nas seções eleitorais dos municípios de Fátima do Sul/MS, Colorado do Oeste/RO e São João Batista/SC.

A Resolução traz no seu bojo, além da determinação sobre os procedimentos a serem adotados na votação, que incluem, após a devida identificação do eleitor, o uso da ferramenta biométrica, no caso, um leitor de impressão digital que fará o reconhecimento da impressão do eleitor, impressão esta previamente colhida nos cartórios eleitorais. A resolução ainda prevê os casos em que pode não haver o reconhecimento da impressão, o que não impede a votação, porém prevê a utilização de um código numérico específico e ainda a consignação do fato em ata. Além disso, a Resolução faz referências ao voto do portador de necessidades especiais que poderá entre outras coisas se utilizar de pessoa de confiança para votar, sistema braile, sistemas de áudio quando disponíveis e outros.

Percebe-se por parte dos legisladores eleitorais no caso do uso da Biometria a preocupação em tentar aprimorar cada vez mais a identificação do votante e do voto como forma de tentar coibir quaisquer tipos de abuso e crimes eleitorais, tanto na pessoa do eleitor, evitando a falsidade ideológica, como em qualquer possível tentativa de, por exemplo, fraudar as urnas eletrônicas.

Este procedimento, sendo adotado no pleito que se aproxima servirá como teste real da aplicabilidade destes métodos, e caso haja sucesso na sua aplicação certamente seu uso se ampliará no futuro, inclusive com a utilização de ferramentas biométricas cada vez mais modernas e confiáveis.

O Brasil demonstra com isso que no quesito eleição pode se vangloriar de ser um precursor de modernas ferramentas eleitorais, e aliado a uma legislação restritiva de abusos procura seu caminho no sentido de aperfeiçoar a jovem democracia. Quando enfim pudermos aliar a tudo isso um sentido de maturidade e aperfeiçoamento na educação e instrução do povo para que o voto seja sim um instrumento de mudança para melhor em nossa política, talvez aí possam atingir critérios de excelência no processo eleitoral que inibam de todas as formas a participação de candidatos espúrios e corruptos.


Nota do Editor: Fernando Quércia é sócio do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados, escritório de advocacia especializado em Direito Eleitoral.

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