Gostaria de agradecer aos organizadores do III Seminário Sobre Políticas Públicas, Alternativas Sustentáveis para o Desenvolvimento e Participação Social do Litoral Norte Paulista, especialmente à Profª Drª Patrícia Ortiz Monteiro, da UNITAU, a oportunidade de falar sobre o alerta dos Indivíduos Não-Governamentais para a poluição das nossas praias e, mais ainda, agradecer o reconhecimento da importância da mobilização popular. É especialmente gratificante poder transmitir para uma platéia de jovens universitários a força da população para reivindicar os seus direitos. A própria imprensa já admitiu que os INGs têm esse poder: “Após manifestações contra a poluição das praias, município abre discussão sobre saneamento básico”. Esse foi o título de uma matéria publicada recentemente no Imprensa Livre e reproduzida no Litoral Virtual, divulgando o evento que vai de 2 a 4 de junho na Unitau e, também, o Fórum de Saneamento Básico, dia 7, na Câmara dos Vereadores. Vale ressaltar que os INGs enviaram abaixo-assinado com mais de mil assinaturas a diversos órgãos públicos, entre eles o Poder Legislativo municipal, solicitando especial atenção para o problema da poluição das praias, que deve ser solucionado em caráter de urgência, em cumprimento a Lei Federal 11.445/2007, com instrumentos que garantem o atendimento do saneamento a todos. Sair às ruas para protestar, batendo panelas, penicos ou até permanecendo em silêncio, é um direito que os brasileiros têm, mas raramente o praticam. Diz o Artigo 5°, Inciso 16, da Constituição da República Federativa da Brasil: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Motivo da gritaria dos INGs, a poluição das nossas praias contraria um preceito constitucional. De acordo com o Artigo 225 da Constituição Federal, de 1998, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao PODER PÚBLICO e à coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações”. No entendimento dos INGs, Poder Público é a expressão genérica que se refere a todas as entidades territoriais públicas. Portanto, o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado é de todos os entes públicos. Essa compreensão também está expressa no Artigo 23 da Constituição, que dispõe sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Alguns incisos do artigo referem-se à proteção do meio ambiente cultural ou natural. No tocante ao meio ambiente natural, encontramos a competência comum para protegê-lo e para combater a poluição, em qualquer de suas formas. Atribuições e competências foram, aliás, o tema da palestra da Drª Elaine Taborda, Promotora de Justiça Regional de Meio Ambiente do Litoral Norte de São Paulo. Segundo ela, a competência para tratar de esgoto é da Prefeitura Municipal, que pode prestar esse serviço por conta própria ou contratar um terceiro, como é o caso de Ubatuba, que atribuiu à Sabesp a prestação desse serviço. Portanto, a competência pelo esgotamento sanitário é da Prefeitura e a atribuição é da Sabesp. A palestrante destacou o Artigo 30 da Constituição Federal, inciso 5º: “compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que têm caráter essencial”. Ela citou, ainda, o Artigo 208 da Constituição Estadual, que diz: “Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água”. Elaine Taborda explicou que o Ministério Público é um órgão fiscalizador do cumprimento da lei, que aparece no vácuo do exercício do Poder Executivo, quando este não cumpre as suas atribuições, como no caso do esgotamento sanitário, que só cobre 30% do município, segundo dados da Sabesp. A promotora encerrou seu discurso sugerindo aos organizadores uma mesa redonda com representantes da Sabesp, Cetesb, Prefeitura e Ministério Público, confirmando desde já a sua participação. Denise Maria Formaggia, engenheira sanitarista do Grupo de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde e da Câmara Técnica de Saneamento do Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte, falou sobre os planos municipais de saneamento e perspectivas de investimento. “Ainda é bastante deficiente a proposta de ampliação dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos de Ubatuba, sendo que não há previsão de implantação de nenhum sistema”, afirmou. Como vêm advertindo os INGS, não há razão para adiar esses investimentos. Segundo a ONU, a cada ano morrem 2 milhões de crianças devido a doenças causadas por água contaminada. Nos países mais pobres, uma em cada cinco crianças morre antes dos cinco anos de idade por doenças relacionadas à água. A metade dos leitos hospitalares do mundo está ocupada por pacientes afetados por enfermidades relacionadas à água. No Brasil, 80% dos municípios concederam o direito de exploração do serviço de saneamento básico a 27 Companhias Estaduais pelo prazo de 30 anos, desde o início da década de 70. Tal exploração, no entanto, não observou os princípios constitucionais da administração pública. Conforme dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais da metade da população brasileira não tem acesso aos serviços básicos de saneamento, devido ao descaso e à redução de recursos orçamentários nos investimentos necessários à adequada prestação dos serviços. Para Denise Formaggia, a situação do saneamento só vai mudar quando nós, população, nos organizarmos e participarmos do processo. “É preciso haver persistência e resistência”, observou. Denise expôs os aspectos mais relevantes da Lei 11.445, de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento. Um dos princípios fundamentais é a universalização do acesso. Os municípios têm até 2010 para se adequarem à política e apresentarem seus planos de saneamento, sob o risco de não conseguirem financiamento algum para executá-los. “Nós, como cidadãos, temos que conhecer a política, cobrar o plano e colaborar na sua elaboração”, alertou. O engenheiro agrônomo Antonio Marchiori, da Casa da Agricultura de Ubatuba e Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, falou sobre o Programa de Microbacias, destacando a dialética entre as atividades humanas e a legislação ambiental. Esse também foi um dos pontos destacados pelos INGs, que vêem na poluição da nossas praias um problema ambiental, econômico e social, ou seja, uma causa pela sustentabilidade, conceito que se apóia nesse tripé. Como observa José Afonso da Silva, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP e autor do livro “Direito Ambiental Constitucional”: “A Constituição não quer um ambiente equilibrado, mas intocável. O ecologicamente refere-se, sim, também, à harmonia das relações e interações dos elementos do habitat, mas deseja especialmente ressaltar as qualidades do meio ambiente mais favoráveis à qualidade de vida. Não ficará o homem privado de explorar os recursos ambientais, na medida em que esses também melhorem a qualidade da vida humana, mas não pode ele, mediante tal exploração, desqualificar o meio ambiente de seus elementos essenciais, porque isso importaria em desequilibrá-lo”. Regina Teixeira reginateixeira@uol.com.br ING
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