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Opinião
11/07/2008 - 11h18
A lei seca e a tolerância
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Por mais simples que pareça, a “lei seca”, recém editada pelo governo, ainda precisa de maturação. Seu propósito, de evitar acidentes causados por motoristas alcoolizados, é dos mais sadios. Porém, ao proibir simplesmente qualquer dosagem alcoólica, bate de encontro a tradicionais hábitos do povo, e pode provocar efeitos indesejáveis no convívio social, na economia e até na saúde.

O consumo de alcoólicos é lícito no país. O problema está na ingestão excessiva, que tira o consumidor de sua condição normal. Na verdade, o excesso é maléfico nos alimentos, exercícios, remédios e numa interminável lista de mercadorias, hábitos e procedimentos cujo uso moderado faz bem.

O corte abrupto da bebida impede que os bebedores moderados participem do happy-hour, que casais consumam a tradicional garrafa de vinho no jantar fora de casa e até que o padre dirija depois da missa, onde bebe o vinho como ritual. A taça de vinho aconselhada pelos médicos como protetor cardíaco, nem pensar. A mudança forçada de hábitos pode levar à quebradeira de bares e restaurantes, como já ocorreu aos estabelecimentos à margem das rodovias quando da proibição da venda de bebidas, e até reduzir a atividade da indústria do setor, com desemprego e outros problemas.

Com certeza, o presidente, seus assessores e os congressistas que manipularam a Lei nº 11.705 não buscaram a ajuda de especialistas para obter o equilíbrio entre o resultado pretendido (redução de acidentes) e aos hábitos da população, de beber moderada ou socialmente. As universidades possuem centenas de estudos sobre alcoolemia e, sem qualquer dúvida, são capazes de dizer até onde o indivíduo pode beber sem ficar bêbado.

Se tivessem consultado, muito provavelmente, a nova lei teria mantido os níveis da anterior - que permitia até 0,6 grama de álcool por litro de sangue, equivalente ao consumo de duas latas de cerveja, duas doses de uísque ou duas taças de vinho - ou estabelecido outro parâmetro mais adequado, não a simples proibição. Ai bastaria o Estado fiscalizar com o devido rigor para o motorista não ultrapassar o limite e, com isso, obter um bom nível de segurança. Tudo com absoluta seriedade, sem as “pegadinhas” montadas pelos órgãos fiscalizadores para surpreender infratores, sem a fantasiosa aparição na mídia e muito menos com o critério punitivo e arrecadador de multas.

Punir o cidadão não é função do governo, congressistas e autoridades. Devem estar à serviço de uma sociedade mais justa, solidária e democrática. Não podem agir movidos pelo preconceito, demagogicamente ou de forma impensada, onde a possível solução de um problema acabe gerando outros. A caça dos bêbados ao volante é justa e necessária, mas não pode radicalizar a ponto de considerar como embriagado aquele que toma sua modesta e única dose.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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