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Opinião
25/07/2008 - 10h00
A Internet e as eleições
Ivan Valente
 

As normas do TSE regulamentando a campanha eleitoral, se contêm uma preocupação positiva no sentido de diminuir o peso do poder econômico nas campanhas, causam efeitos colaterais que desfiguram seu objetivo inicial. Na prática, a resolução 22.718 proíbe a utilização ampla da Internet na campanha eleitoral. Assim, estão vetados o envio de e-mails e a criação de sites, blogs e comunidades virtuais em apoio às propostas de quaisquer candidaturas. Desta forma, a Justiça coloca a campanha eleitoral na Internet sob controle mais rigoroso que a própria pedofilia na rede mundial de computadores.

Esse rigor, longe de controlar o poder econômico, que historicamente domina os processos eleitorais, amplifica seu papel determinante. Os candidatos com maior quantidade de recursos, maior tempo de exposição na mídia e campanhas profissionalizadas devem estar sorrindo de canto a canto da boca. Ao proibir na prática o uso da Internet, um veículo menos monopolizado pelos grandes grupos de comunicação e que funcionaria como espaço natural para a divulgação de candidaturas que não dispõem de campanhas milionárias, a Justiça acaba congelando o jogo.

É importante reafirmar: a busca pela liberdade está na origem da Internet, o meio ainda mais democrático dentre todas as mídias. É sabido que seu alcance ainda é restrito no Brasil, mas o número de usuários com acesso freqüente à rede cresce exponencialmente em nosso país. Neste contexto, considerar, por exemplo, a quantidade de recursos necessários para colocar um site no ar e propagar idéias na Internet em comparação com o que requer a televisão é um elemento fundamental numa disputa eleitoral. São valores infinitamente menores. A autonomia do eleitor também é bem maior e a grade de programação dos sites, muito mais diversificada.

Ou seja, sob o argumento de favorecer a disputa, a Justiça blinda o sistema eleitoral à mudança e alternância de poder. Os candidatos mais conhecidos continuarão conhecidos e aqueles que têm uma proposta alternativa permanecerão escondidos, seja pelo pouco tempo a que têm direito no horário eleitoral gratuito, seja por uma polarização, já verificada na imprensa, de privilegiar a cobertura das candidaturas que possuem índices maiores nas intenções de voto dos eleitores. Joga-se, assim, no lixo a oportunidade da ampla circulação de idéias e propostas via rede, base da construção da sociedade da informação, e mantém-se o tabuleiro funcionando na lógica dos tradicionais meios de comunicação.

Vale lembrar que a utilização da Internet tem alterado as campanhas eleitorais pelo mundo afora. A recente disputa nas prévias norte-americanas entre os senadores Barak Obama e Hillary Clinton pela indicação do Partido Democrata à eleição presidencial nos Estados Unidos demonstrou a importância da rede mundial de computadores nos processos políticos e as possibilidades por ela abertas – mesmo que a Internet não esteja totalmente protegida dos controles estabelecidos pelos grandes veículos no monopólio da circulação das informações.

É preciso estimular o fluxo de informações na Internet, e não cerceá-lo. Deixar a rede de fora das eleições e instaurar uma espécie de "Lei Falcão" no site dos candidatos não favorece a disputa democrática. Ao contrário, a regulamentação de seu uso com base no padrão em vigor na televisão – esta, sim, uma concessão pública – é um erro que leva à instauração de uma nova forma de restrição ao debate. Ao corretamente procurar restringir o poder econômico na campanha, a Justiça brasileira acaba ministrando um remédio que mais traz efeitos colaterais do que contribui no tratamento do problema.

Quem perde são os cidadãos e cidadãs brasileiras, que seguirão obrigados a decidir a escolha que depositarão nas urnas em outubro sem conhecerem, de forma minimamente equilibrada, as propostas de todos os candidatos em disputa. Ou seja, perde a pluralidade de idéias, princípio da nossa Constituição Federal, e perde a democracia brasileira.


Nota do Editor: Ivan Valente, 62, é engenheiro, professor e deputado federal (PSOL-SP).

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