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Opinião
01/08/2008 - 05h37
Até recém-nascido terá CPF
Francisco Antonio Feijó
 
Evolução do controle fiscal

Alguns projetos mostram, efetivamente, que o fisco caminha a passos largos para o controle quase perfeito, de nós, pessoas físicas, contribuintes, profissionais liberais ou não.

A passos largos, é estudada a possibilidade de já ao fazer o registro civil do recém-nascido, receber ele sua identificação no Cadastro de Pessoas Físicas -  CPF, passando a ser controlado pela Receita Federal.

Ao mesmo tempo é estudada a supressão da obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Isentos, para aqueles contribuintes que não atingiram determinados parâmetros de rendimentos, com certeza, uma declaração, realmente inútil, para quem não tem nada a declarar ou pagar.

Tudo isto é estudado, e com certeza vai entrar em prática mais cedo do que se possa pensar, porque a Receita Federal, através do cruzamento de informações, tem em seu poder, uma gama de informações que permite um controle, a distância, da vida de cada um de nós, contribuintes, conhecendo-nos, com certeza, melhor que nós próprios.

A evolução tecnológica permite tudo isto. Como o fisco recebe informações através do controle do CPF, fica esperando que o contribuinte ao fazer a declaração anual de ajuste, declare tudo o que já consta nos seus controles por informações fornecidas por terceiros, fontes pagadoras ou outras (cartórios, cartões de crédito, bancos etc).

A omissão ou a informação incorreta, poderá levar à inconsistência da declaração e à malha fina.

Seria, importante, entretanto, que paralelamente a essa evolução tecnológica, que objetiva o aumento da arrecadação, estudasse o fisco, uma reforma tributária, de maneira que o contribuinte pagasse imposto, na prestação de contas anual, sobre o valor realmente do seu lucro, de sua sobra real de ganhos/despesas, após as deduções justas e necessárias, para o exercício de suas atividades e de uma vida digna e compatível com esses ganhos.

Refiro-me à permissão para as deduções com os gastos de manutenção da família, o que implica dizer, no valor das deduções para dependentes, hoje fixado em valores ínfimos e ridículos, bem como as deduções com os gastos com aluguéis, escolas, pelo valor real, efetivo, e não por valores incompatíveis com a realidade atual.

Se pretendemos uma Justiça Fiscal, um controle quase perfeito dos ganhos e despesas dos contribuintes, se vamos implementar o cadastramentos dos recém-nascidos, quando do seu registro civil e se vamos deixar de lado, os isentos, por nada representarem, no que concerne à arrecadação que cresce a cada dia, independentemente da supressão da CPMF, precisamos urgentemente fazer uma reforma, não um remendo, para a implantação da verdadeira Justiça Fiscal, com controles rígidos de um lado e uma tributação justa, do outro, caso contrário, estaremos na contramão, buscando somente arrecadar e arrecadar, cada vez mais, sofregamente, para fazer face a uma máquina pesada e anacrônica do estado.

Vamos ver se o registro do recém-nascido no CPF, ainda nos primeiros dias de vida, pelo menos, estará acompanhado da possibilidade de seu responsável fiscal, abater o seu custo de manutenção em vida, sua alimentação, sua escolaridade efetiva, enfim, aquilo que lhe possa, dar uma vida condigna e compatível com a necessidade do País, com o abatimento permitido de sua escolaridade, hoje ainda limitada a ridículos reais mensais e a deduções com os seus livros para incrementação de sua cultura, pois maior cultura, significa, maiores ganhos e essa criança, com certeza, retribuirá ao Estado, com maiores impostos e contribuições.

Enfim, vamos ver se efetivamente as intenções são boas e se tudo o que se fala e se está divulgando sobre os novos controles fiscais, redundará, não só para o fisco, mas para os contribuintes, em maiores condições de uma declaração justa e realmente honesta.

Vamos aguardar.


Nota do Editor: Francisco Antonio Feijó é Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL.

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