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A Lei de Imprensa (Lei número 5.250/67) estabelece, em seu artigo 27 e incisos, que não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, dentre outros, notícias, críticas e comentários sobre os trabalhos legislativos e projetos legislativos; a discussão crítica aos atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes; toda crítica inspirada no interesse público; e ainda a exposição de doutrina e idéias. Tal dispositivo, como vemos, tem inegável inspiração democrática e encontra-se em harmonia com a Constituição Federal de 1988, razão pela qual a Lei de Imprensa não foi revogada, a despeito de ter sido promulgada em pleno regime militar. As liberdades públicas protegem o homem contra o Estado e estão presentes desde as primeiras declarações fundamentais do Século XVII. A Liberdade de Imprensa está incluída no conjunto de liberdades públicas e constitui um instrumento indispensável ao Estado Democrático de Direito, pois é por intermédio da atividade jornalística que a sociedade fiscaliza os atos de seus governantes. A digressão vem à baila por conta da proposta de criação do Conselho Federal de Jornalismo, conforme projeto de lei encaminhado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e entusiasticamente encampado pelo governo e por lideranças do PT - os mesmos indivíduos que sempre se disseram contrários ao autoritarismo e que hoje se consideram vítimas do "denuncismo" praticado pelos meios de comunicação. Ora, a Liberdade de Imprensa não autoriza o jornalismo de má-fé, não ampara a calúnia, a injúria ou a difamação. A Lei de Imprensa prevê penas para todos esses crimes, bem como o direito à indenização (artigo 49 e incisos) para suas vítimas, que têm ainda assegurado o direito de resposta, com previsão inclusive na Constituição (inciso V do artigo quinto). A preocupação do governo com a atividade jornalística, portanto, é injustificável, assim como seu empenho em enaltecer a proposta de criação do referido Conselho, uma forma oblíqua de censura. A menos que haja motivações indeclináveis por trás da questão. Assessor especial da Presidência, Frei Betto afirma que a "Lei de Imprensa não é suficiente" para coibir abusos e que "não há direito de resposta no Brasil", num flagrante de sua ignorância sobre o assunto - ou dissimulação em prol da aprovação do projeto. Outras personalidades ligadas ao PT lembraram que a idéia não é do governo, mas da Fenaj. Numa tentativa de dissociar a proposta dos interesses do governo, a própria entidade e alguns sindicatos a ela associados trataram de esclarecer que o projeto de lei é antigo (foi formulado para a Constituinte de 1988) e chegou a ser apresentado em setembro de 2002 ao governo Fernando Henrique Cardoso. Imaginemos qual teria sido a reação do PT (bem como da Fenaj e sindicatos associados) se o governo Fernando Henrique Cardoso - igualmente alvo do olhar fiscalizador dos meios de comunicação - sugerisse à sua base no Congresso que desse trâmite de urgência a uma proposta que, na prática, cerceia a liberdade de imprensa. Faltou a Fenaj explicar que boa parte de seus sindicatos são ligados à CUT, que por sua vez tem íntimas ligações com o PT. No processo de partidarização que tomou conta da máquina administrativa, os interesses se confundem, para prejuízo da Democracia. Onde há liberdade de pensamento, não pode existir disciplina de opinião, como está sendo proposto. Seria uma contradição em termos. Que o PT e o presidente Lula estão insatisfeitos com trabalho da Imprensa, já sabemos. Paciência. O governo existe para governar; e a imprensa para criticar o que entende estar errado. Foi assim também nos governos de Fernando Henrique, Itamar, Sarney, Collor... E continuará da mesma forma, desde que não se decida aprovar o referido projeto ao arrepio do parágrafo 2º do art. 220 da Constituição Federal: à liberdade de imprensa "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Nota do Editor: Jornalista e advogado, pós-graduado em Economia, é diretor da Meta Consultoria e Comunicação.
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