07/09/2025  10h06
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
E-mails à redação
11/08/2008 - 06h04
Alucinados e desvairados
Corsino Aliste Mezquita
 

A Constituição Federal fixa como pétreos, inamovíveis e imutáveis, entre outros, os princípios a seguir:

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação”. (CF 5° - X)

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. (CF 5° - LVII)

Nos últimos anos, em todo o Brasil e, particularmente, em nosso município, vivemos a impressão da não existência desses dispositivos constitucionais. Autoridades alucinadas e desvairadas atendendo a advogados, supostamente, descontrolados e atacados por paranóias e interesses particulares, pretendem passar o rolo compressor de fanatismos, aparentemente moralizadores, sobre direitos individuais de todos os cidadãos e de supostos opositores políticos. Situação de todo lamentável e aterrorizante. Que o digam aqueles que foram ou estão sendo vítimas dessas perseguições, truculências e desatinos dos que, nem a Constituição respeitam e pretendem iludir o Poder Judiciário com falácias e chicanas. Manolo Ínsula denunciou várias vezes a situação e suas conseqüências deletérias para a sociedade. Ultimamente o fez em: “Comissões processantes”. A situação tornou-se tão grave, em nível nacional, que o Supremo Tribunal Federal – STF - teve que intervir para exigir respeito à Constituição e aos direitos dos cidadãos.

Na decisão do STF prevaleceram os princípios constitucionais e a “presunção de inocência” evitando assim que autoridades e candidatos mal-intencionados, contando com o apoio ou descuidos de promotores e juízes de Primeira Instância, promovessem abertura artificial de processos contra adversários, com pedidos de liminares e, se concedidas, ampla divulgação caluniosa e difamatória na imprensa. Todos os cidadãos de bom senso estavam preocupados, com o fato possível, de que, um ou outro, desses processos tivesse êxito. Manolo Ínsula já tinha detectado indícios desses acontecimentos. Só não disse os locais onde estariam sendo praticados. Alertou também para o fato, radicalmente reprovável, de misturar Justiça com eleições, partidarismos políticos, ideologias e crenças religiosas. Para ELE esse não é o caminho de fazer justiça, promover a paz social e construir uma democracia estável e duradoura. A JUSTIÇA deve seguir seu curso normal e julgar com a serenidade e a parcimônia que lhe são peculiares.

Após as manifestações do STF e, estabelecida “súmula vinculante”, esperamos que, alucinados, desvairados e comissões processantes, preguem suas velas, respeitem candidatos e cidadãos, parem de caluniar e inventar supostos delitos; deixem que as eleições ocorram em clima de paz e todos (candidatos, eleitores e cidadãos) sejamos respeitados e possamos usufruir das garantias constitucionais.

VIVA UBATUBA! Sem dengue e sem caluniadores.

Corsino Aliste Mezquita
corsinoaliste@hotmail.com


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "E-MAILS À REDAÇÃO"Índice das publicações sobre "E-MAILS À REDAÇÃO"
13/04/2019 - 07h39 9ª Mostra Maré Cheia de Cinema
10/02/2019 - 07h25 Resposta ao ministro
12/04/2018 - 05h46 Desabafo de uma munícipe de Ubatuba
12/01/2018 - 06h50 Desabafo de um ambulante de Ubatuba
01/11/2017 - 07h31 Descaso estatal com Ubatuba
28/10/2017 - 08h45 A falta de `lei do silêncio´ em Ubatuba
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.