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Dei tratos à bola e cheguei a triste conclusão de que se o futuro prefeito de Ubatuba executar uma parcela do que a maioria dos candidatos ao cargo está prometendo em seus palanques eleitorais, ele vai enfiar a mão no meu bolso, quero dizer, no bolso de toda a população do município. São muitas as obras e os serviços prometidos, sem que seja apresentada uma nova fonte de recursos. Como seria bom se pudéssemos utilizar o Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), nas campanhas eleitorais, especificamente a Seção III - Da Publicidade, Artigo 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, Parágrafo 3° - Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Para fugirem do enquadramento no parágrafo citado, todos os candidatos teriam que apresentar cronograma físico-financeiro de execução das promessas feitas em campanha, programas e planos de governo. Só assim poderíamos saber qual o montante e tempo que seriam necessários para a implantação das propostas apresentadas aos eleitores e a partir daí, questionar as fontes de arrecadação do dinheiro a ser gasto. Como isto não acontece, a impressão que tenho é a de não realização do prometido, por falta de dinheiro, tempo ou ambos. Vocês sentem a mesma coisa? Fica lançada a idéia de apresentação de cronograma físico-financeiro de execução das promessas feitas em campanha, programas e planos de governo, para as próximas eleições municipais. Para a campanha que se desenrola, fica a sugestão de apresentação de pelo menos um cronograma físico para sabermos quando serão executadas as obras e/ou serviços. Pelo que tenho escutado sobre a capacidade dos candidatos e dos assessores que os cercam, com certeza, isto não será um empecilho à transparência que eles vêm propagando nos palanques.
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